17
de março de 2014 | N° 17735
ARTIGOS
- Cláudio Brito*
Já sabíamos, há 30
anos
Em
1984, quando começaram a viger as leis que reformavam o Código Penal e regravam
a execução das penas, um grupo de juristas gaúchos publicou um manifesto
contrário às inovações, por entendê-las liberalizantes. Segundo 70 promotores e
procuradores de então eu estava entre os signatários , a Lei de Execução Penal
chegava para esvaziar as cadeias. O recrudescimento da criminalidade seria a
primeira consequência. Não deu outra. É o que se vive, 30 anos depois.
Nessas
três décadas, temos o quadro terrível que permite a um condenado em pleno
cumprimento da pena voltar a delinquir gravemente. As distorções praticadas
pelo Estado e a falência do sistema prisional contribuem para o agravamento de
um cenário cujo esboço adivinhávamos em 84.
A frouxidão e a leniência estão presentes. Políticas
públicas ficam muito bem nos projetos, são debatidas eloquentemente em fóruns e
seminários, mas as vagas nas cadeias diminuem e tornozeleiras eletrônicas
deixam de ser instrumentos de fiscalização e passam a ser um novo regime de
cumprimento de penas.
O
homem preso recentemente, investigado por autoria de um latrocínio com enorme
repercussão, cumpre pena por crime idêntico, cometido 10 anos atrás. Trabalhava
como motoboy, tinha bom comportamento e progredira ao regime semiaberto por
preencher todas as exigências legais, que são apenas o decurso de tempo e o bom
comportamento atestado pelo diretor do estabelecimento penal. Sua condição
econômica era pelo menos razoável, pois é detentor de contas bancárias que dão
suporte a vários cartões de crédito.
Estava
certo o protesto que há 30 anos externou a preocupação dos responsáveis pela
aplicação das leis e por sua efetividade. A criminalidade avançou e o sistema
penal faliu. Seja por novas leis, ou por nova leitura das atuais, precisa-se de
algo que altere profundamente a realidade que só nos assusta e impõe medo aos
cidadãos e às famílias. Não dá para mais aceitarmos que uma condenação de mais
de 20 anos seja de efetivos três ou quatro anos de recolhimento. Depois, na
falta de albergues, prisão domiciliar ou monitoramento eletrônico. E novos
crimes. As vítimas condenadas à morte e os filhos à pena perpétua de uma
saudade com muita dor.
*JORNALISTA
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