21 de janeiro de 2014 |
N° 17680
PRIMEIRA INSTÂNCIA
Juíza condena Tarso e outros dois
ex-prefeitos
A contratação temporária de
funcionários para a saúde em Porto Alegre durante administrações petistas,
entre 1997 e 2002, foi considerada pela Justiça ato de improbidade
administrativa dos então prefeitos e secretários municipais. A 1ª Vara da
Fazenda Pública condenou os ex-prefeitos Tarso Genro, Raul Pont e João Verle,
além dos ex-secretários Henrique Fontana, Lucio Barcelos e Joaquim Kliemann, a
pagamento de multa e suspensão dos direitos políticos por cinco anos.
Como os processados devem
recorrer ao Tribunal de Justiça, as punições ficam suspensas até que o caso
transite em julgado.
A partir de uma ação movida em
2002 pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, a decisão da juíza Vera
Regina Cornelius da Rocha é do dia 24 de setembro de 2013 e foi publicada em
dezembro. A defesa dos réus afirma, no processo, que a contratação temporária
foi necessária para não deixar a população sem atendimento médico.
A magistrada entendeu que “a
demanda de serviços é permanente, descaracterizando totalmente a motivação
invocada para contratações emergenciais, além disso, com vários concursos em
andamento para contratação de servidores, ao invés de nomear aprovados,
contrata-os de forma temporária”.
Tarso e os deputados Henrique
Fontana e Raul Pont não têm direito a foro privilegiado no processo porque a
ação é cível. O foro privilegiado só vale para acusações criminais.
Na prática – embora a condenação
suspenda os direitos políticos dos acusados –, é improvável a hipótese de que
os processados não possam concorrer em outubro.
Contratos temporários atuais
também são alvo
Eles não podem ser enquadrados na
Lei da Ficha Limpa porque a legislação exige que o político tenha condenação
por órgão colegiado.
Para que a condenação tenha
efeito prático, a ação precisa percorrer todos os graus de jurisdição, o que
dificilmente ocorrerá antes do registro das candidaturas, até 5 de julho.
O município foi proibido de fazer
contratações temporárias de servidores na área, além de ter de suspender todos
os contratos firmados com base na Lei Municipal 7.770/96. A prefeitura também
pode recorrer.
juliano.rodrigues@zerohora.com.br
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