28 de janeiro de 2014 | N° 17687
ARTIGOS - Maria Berenice Dias*
Amor à vida
Está chegando ao fim a novela com
o inspirado nome Amor à Vida, que acabou mesmo louvando o amor. E, de todos os
pares românticos do enredo, o que causou mais sensação foi o amor de Niko e
Félix. Eles ficarem juntos foi uma exigência do público, que não cansou de
solicitar ao autor Walcyr Carrasco que os unissem. Houve até campanha nas redes
sociais #beijalogo, para que enfim houvesse um beijo gay no horário mais nobre
da Rede Globo.
Não se pode deixar de reconhecer
que muito desses avanços tiveram origem graças à coragem da Justiça gaúcha, que
começou a conceder direitos aos pares do mesmo sexo. A repercussão foi de tal
ordem, que o STF, em 2011, reconheceu as uniões homoafetivas como entidade
familiar, com os mesmos direitos e deveres das uniões estáveis.
A partir daí, está proibido negar
acesso ao casamento, por determinação do CNJ. Desse modo, ainda que não exista
lei, os direitos dos casais estão garantidos. Podem casar-se, podem constituir
união estável, o que gera a garantia a um punhado de direitos.
Mas o que dizer dos seus filhos?
Tímidas ainda as decisões que
admitem a adoção por pares homoafetivos. Aliás, é tal a burocracia para
disponibilizar crianças à adoção, que elas perdem a chance de ter um lar e os
candidatos a pais cansam de esperar.
Agora, de modo expresso, o
Conselho Federal de Medicina (Resolução 2.013/2013) assegurou aos casais
homoafetivos o uso das técnicas de reprodução assistida. No entanto, não existe
qualquer norma, nem ao menos de natureza administrativa, admitindo que o registro
seja levado a efeito, em nome dos dois pais ou duas mães, quando do nascimento.
Para o reconhecimento da filiação
homoparental, se faz necessária a propositura de uma demanda judicial. Só que,
até o trânsito em julgado da sentença – que pode demorar muito tempo –, a
criança permanece sem direito à identidade, um dos atributos mais
significativos do direito de personalidade. Também deixa de desfrutar da
condição de dependente para todos os efeitos, quer previdenciários, quer
sucessórios. Além disso, o genitor deixa de gozar a licença-maternidade.
Deste modo, no atual estágio, os
grandes desprotegidos pela ausência de uma legislação que assegure direitos à
população LGBTI são as crianças que, ironicamente, deveriam ser alvo de
proteção integral com prioridade absoluta, como determina a Constituição
Federal.
*Advogada
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