sexta-feira, 10 de janeiro de 2014


10 de janeiro de 2014 | N° 17669
FABIO PRIKLADNICKI | FABIO PRIKLADNICKI - INTERINO

Em defesa do consumidor

Dia desses, no shopping, fui a uma loja da operadora de celular da qual sou cliente para conferir quantos pontos eu tinha. Estava a fim de trocar de aparelho e queria ver se conseguia um desconto. Sendo cliente há muitos anos, imaginei que teria direito a algum benefício. A atendente me informou que eu até havia acumulado pontos, mas não poderia utilizá-los porque eu tinha um plano com fidelidade desde novembro de 2013, quando foi renovado um desconto na mensalidade por um período de 12 meses.

Achei estranho. Nunca me informaram que a tal renovação geraria fidelidade. Para piorar, o desconto não foi efetivado. Passei a pagar uma conta cara.

Na loja, perguntei qual seria a multa caso eu decidisse trocar de operadora. Mais de R$ 600, respondeu a atendente. Daria para comprar o almejado aparelho novo.

Muito bem. Troquei de operadora. Bem assim: saí da loja de uma empresa e entrei na loja de outra. Agora, estou aguardando a multa chegar. Já estou pensando no tempo que terei que dedicar para discutir a cobrança indevida. Se necessário, recorrerei à Justiça.

Não é uma alternativa ruim. O brasileiro está mal-acostumado. Prefere pagar para não se incomodar em vez de se incomodar para não pagar. E assim as empresas vão ganhando uma multa indevida aqui, outra cobrança equivocada ali. Ou alguém já viu errarem o boleto para menos?

Essa é a tese de um grande amigo meu que é advogado: no final do mês, o departamento financeiro destas empresas aparece com um balanço positivo. A renda das cobranças indevidas é maior do que a soma dos valores pagos em danos morais a clientes ofendidos. Isso porque muitos não acionam a Justiça. E os que acionam não fazem cócegas. O que são R$ 5 mil – valor comum de indenizações nesse tipo de caso – para uma operadora de celular?

As indenizações não são altas, na maior parte dos casos, porque o Judiciário costuma entender que isso caracterizaria “enriquecimento ilícito” dos consumidores. Pois esse meu amigo tem uma ideia interessante. Já que não pode haver enriquecimento ilícito, e já que as indenizações não têm pesado no bolso das más empresas, por que não pleitear, na Justiça, que estas corporações paguem um valor relativamente alto que seja revertido a uma instituição beneficente, com apenas uma pequena parte para o cliente?


Assim, as organizações que desrespeitam o consumidor seriam de fato penalizadas, os clientes se sentiriam compensados e entidades não lucrativas que fazem o bem para a sociedade ainda sairiam ganhando. E mais: o atendimento aos consumidores melhoraria, o número de processos diminuiria e o Judiciário seria desafogado. Por que não?

Nenhum comentário: