Aqui voces encontrarão muitas figuras construídas em Fireworks, Flash MX, Swift 3D e outros aplicativos. Encontrarão, também, muitas crônicas de jornais diários, como as do Veríssimo, Martha Medeiros, Paulo Coelho, e de revistas semanais, como as da Veja, Isto É e Época. Espero que ele seja útil a você de alguma maneira, pois esta é uma das razões fundamentais dele existir.
sábado, 9 de julho de 2011
09 de julho de 2011 | N° 16754
NILSON SOUZA
Estatuto do homem do gelo
Com a devida vênia do poeta Thiago de Mello e do meteorologista Cleo Kuhn.
Artigo 1
Fica decretado que o inverno deste ano será abreviado, terminará neste sábado, e uma primavera perfumada e eterna ocupará o coração dos homens e das mulheres do sul do Brasil.
Artigo 2
Fica decretado que os habitantes das calçadas geladas, que dormem sob as marquises das grandes cidades, passarão a receber o Bolsa-Calor Humano, com direito a cama confortável, café quente e total liberdade para ir e vir, e também para sorrir e rir.
Artigo 3
Fica decretado que as aulas matinais começarão ao meio-dia e terminarão 15 minutos depois, para que as crianças recebam sopão, chocolate quente e até sorvete, pois gosto é gosto e ninguém tem o direito de questionar a sabedoria infantil.
Artigo 4
Fica decretado que as frentes frias ficarão definitivamente na Argentina.
Artigo 5
Fica estabelecido que a água do chuveiro, das torneiras e até mesmo da chuva será sempre morna, mas o banho continuará sendo opcional.
Parágrafo único:
As mulheres manterão a fragrância das flores do campo.
Artigo 6
Por decreto irrevogável ficam banidas de nossas vidas as viroses, todas as ites, a dor de garganta, a tosse e as filas nas portas dos hospitais.
Artigo 7
Fica decretado que uma força-tarefa resgatará os sobreviventes de São José dos Ausentes e os hospedará numa estação de águas termais pelo tempo necessário para o degelo.
Artigo 8
Ficam suspensos, até segunda ordem, o vento minuano na fronteira, os arremedos de neve na Serra e a geada nos campos de todas as querências.
Artigo 9
Fica proibido usar casaco de lã grossa com cheiro de naftalina, ponchos e assemelhados, toucas, gorros, chapéus de feltro e, sobretudo, sobretudo.
Artigo 10
Fica permitido correr no parque de bermuda e camiseta, tomar banho de sol ou de mar (que saudade!), andar de bicicleta à noite, passear com o cachorro na primeira hora da manhã, levar as crianças na pracinha, dançar com vestido de festa, descer a rampa de skate, dormir sem cobertor e levantar sem ter que prestar continência para o General Inverno.
Parágrafo único:
Revogam-se as disposições em contrário.
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