sexta-feira, 8 de março de 2013



08 de março de 2013 | N° 17365
ARTIGOS - Lícia Peres*

Acerto de contas

Às vésperas da comemoração do 8 de março – Dia Internacional da Mulher –, uma importante e inédita sentença da Justiça Federal contribuiu para o combate à violência doméstica, uma vergonha nacional, a desafiar governo e sociedade.

Trata-se da decisão do juiz federal Rafael Wolf, de Lajea-do, que responsabilizou financeiramente o assassino da ex-mulher, condenando-o a devolver o valor das pensões pagas pelo INSS aos filhos da vítima.

Enquadrado pela Lei Maria da Penha – considerada, no gênero, uma das três mais importantes do mundo –, Hélio Beckmann, que matou a facadas Marta Iraci Rezende da Silva, em Teutônia, Vale do Taquari, condenado em 2012 a 22 anos de prisão, agora também será obrigado a arcar com parte do custo financeiro do seu crime, até que os dois filhos da vítima completem 21 anos. Nada mais justo: pagar com o cumprimento da pena e ser compelido à reparação pessoal das vítimas, no caso, seus dependentes.

Em entrevista concedida ao jornal Zero Hora (27/02), Maria da Penha, inspiradora da lei que leva seu nome e que transformou seu sofrimento em incansável energia para o enfrentamento da violência contra todas as mulheres, considerou importante a iniciativa judicial, pelo seu conteúdo educacional e pedagógico.

A magnitude do problema é divulgada por inúmeras estatísticas.

Números do Anuário das Mulheres Brasileiras 2011, divulgado pela Secretaria de Políticas para as Mulheres e pelo Dieese, mostram que quatro entre cada 10 mulheres brasileiras já foram vítimas de violência doméstica.

Dados da Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180) revelam aumento da formalização das denúncias. Os atendimentos da central subiram de 43.423 em 2006 para 734 mil em 2010, quase 16 vezes mais.

O Mapa da Violência 2012 mostra mais de 43 mil mulheres assassinadas em 10 anos no país. No RS, dados oficiais apontam que 1.223 mulheres foram estupradas em 2012.

A agenda do movimento feminista inclui um chamamento permanente à indignação, denunciando os agravos perpetrados e pressionando pela condenação dos agressores de mulheres.

Constatamos, porém, a escassez de recursos para a implementação dos programas de combate à violência de gênero que possam garantir o cumprimento efetivo da Lei Maria da Penha, que tipifica e define a violência doméstica e suas diversas formas: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Em meio a tantas dificuldades, é preciso saudar a decisão pioneira do juiz de Lajeado.

E que esse acerto de contas, além de contribuir para inibir os agressores, auxilie na conscientização da sociedade em relação a valores de respeito à vida e à dignidade das mulheres.

*SOCIÓLOGA

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