08
de março de 2013 | N° 17365
ARTIGOS
- Lícia Peres*
Acerto de contas
Às vésperas
da comemoração do 8 de março – Dia Internacional da Mulher –, uma importante e
inédita sentença da Justiça Federal contribuiu para o combate à violência doméstica,
uma vergonha nacional, a desafiar governo e sociedade.
Trata-se
da decisão do juiz federal Rafael Wolf, de Lajea-do, que responsabilizou financeiramente
o assassino da ex-mulher, condenando-o a devolver o valor das pensões pagas
pelo INSS aos filhos da vítima.
Enquadrado
pela Lei Maria da Penha – considerada, no gênero, uma das três mais importantes
do mundo –, Hélio Beckmann, que matou a facadas Marta Iraci Rezende da Silva,
em Teutônia, Vale do Taquari, condenado em 2012 a 22 anos de prisão, agora também
será obrigado a arcar com parte do custo financeiro do seu crime, até que os
dois filhos da vítima completem 21 anos. Nada mais justo: pagar com o
cumprimento da pena e ser compelido à reparação pessoal das vítimas, no caso,
seus dependentes.
Em
entrevista concedida ao jornal Zero Hora (27/02), Maria da Penha, inspiradora
da lei que leva seu nome e que transformou seu sofrimento em incansável energia
para o enfrentamento da violência contra todas as mulheres, considerou
importante a iniciativa judicial, pelo seu conteúdo educacional e pedagógico.
A
magnitude do problema é divulgada por inúmeras estatísticas.
Números
do Anuário das Mulheres Brasileiras 2011, divulgado pela Secretaria de Políticas
para as Mulheres e pelo Dieese, mostram que quatro entre cada 10 mulheres
brasileiras já foram vítimas de violência doméstica.
Dados
da Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180) revelam aumento da formalização
das denúncias. Os atendimentos da central subiram de 43.423 em 2006 para 734
mil em 2010, quase 16 vezes mais.
O
Mapa da Violência 2012 mostra mais de 43 mil mulheres assassinadas em 10 anos
no país. No RS, dados oficiais apontam que 1.223 mulheres foram estupradas em 2012.
A
agenda do movimento feminista inclui um chamamento permanente à indignação,
denunciando os agravos perpetrados e pressionando pela condenação dos
agressores de mulheres.
Constatamos,
porém, a escassez de recursos para a implementação dos programas de combate à violência
de gênero que possam garantir o cumprimento efetivo da Lei Maria da Penha, que
tipifica e define a violência doméstica e suas diversas formas: física, psicológica,
sexual, patrimonial e moral. Em meio a tantas dificuldades, é preciso saudar a
decisão pioneira do juiz de Lajeado.
E
que esse acerto de contas, além de contribuir para inibir os agressores,
auxilie na conscientização da sociedade em relação a valores de respeito à vida
e à dignidade das mulheres.
*SOCIÓLOGA
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