quinta-feira, 31 de março de 2016



31 de março de 2016 | N° 18487
POLÍTICA

Sindicância apura caso entre pediatra e petista

MÉDICA REJEITOU CONTINUAR tratando filho de suplente de vereadora Ariane Leitão (PT)alegando não concordar com suas posições partidárias. Gesto da profissional gerou reações
A primeira consequência administrativa no caso da pediatra Maria Dolores Bressan, que se recusou a continuar atendendo o filho da suplente de vereadora Ariane Leitão (PT), foi a abertura de sindicância pelo Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers). A tarefa do colegiado é analisar se há indícios de que a conduta da profissional foi equivocada, o que poderá determinar a inauguração de outro processo em que há previsão de punições.

A petista protocolou formalmente denúncia no Cremers contra a profissional. Há opiniões, como a de Ariane, de que a médica lesou um direito da criança por questões partidárias. O que a sindicância discutirá é se houve quebra da ética.

Ainda não foi designado o conselheiro-relator. Será dele a tarefa de fazer a investigação, com interrogatórios das partes, recebimento da peça de defesa, coleta de documentos e busca de testemunhas. Depois, o relator apresentará um parecer, ao final, para uma câmara composta por sete conselheiros. Se o entendimento for de que existem indícios de má conduta, é instalado um processo ético­profissional, fase de julgamento de mérito. 

É reaberto o prazo para produção de provas e defesa, com aprofundamento de detalhes. No desfecho, se a decisão apontar culpa, as penas podem variar entre advertência, censura, suspensão ou cassação do direito ao exercício profissional. Em caso de absolvição, resta o arquivamento.

PRESIDENTE DO SIMERS ELOGIA PROFISSIONAL

Em entrevista ao Diário Gaúcho na terça-feira, o presidente do Sindicato Médico do RS (Simers), Paulo de Argollo Mendes, ampliou a polêmica do caso ao dizer, em nome da entidade, que a profissional “tem a nossa admiração”. O Simers publicou nota em seu site para referendar apoio à médica.

“A declaração confirma o posicionamento do Simers a respeito do cumprimento do Código de Ética Médica, o qual garante que o médico exercerá sua profissão com autonomia, não sendo obrigado a prestar serviços que contrariem os ditames de sua consciência ou a quem não deseje, excetuadas as situações de ausência de outro médico, em caso de urgência ou emergência, ou quando sua recusa possa trazer danos à saúde do paciente”, diz a nota.

carlos.rollsing@zerohora.com.br

Nenhum comentário: