terça-feira, 15 de março de 2016



15 de março de 2016 | N° 18473
ARTIGOS - HEGEL PEREIRA BRITTO*

AVENIDA CASTELO BRANCO. VÍCIOS JURÍDICOS, 

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara de Vereadores de Porto Alegre tem como função precípua o controle preventivo da constitucionalidade. O parecer nº 211/14, datado de 2 de junho de 2014, apontou sérias irregularidades no projeto de lei que ensejou a promulgação da Lei nº 11.688, de 1º de outubro de 2014. Isso é fato! O artigo 4º da LC 320/94 veda a denominação de mais de um logradouro com a mesma denominação. É um vício material que pela gravidade da consequência jurídica não pode ser convalidado; pois configura nulidade absoluta, fato que justifica sua reparação pelo novo projeto de lei distribuído no último dia 24 de fevereiro.

Os autores daquele projeto de lei apresentaram argumentos eivados de sentimentos revanchistas e agressivos, sem qualquer nexo de causalidade. Há um grave vício de ordem formal. O vereador Pedro Ruas pertencia à Comissão de Urbanização, Transporte e Habitação (Cuthab) durante a legislatura que aprovou a lei que alterou a denominação da avenida. Como advogado, o mesmo tinha conhecimento dos princípios que regem o Direito Público e também, dado à relevância do tema, o processo legislativo. 

Referimos os princípios da legalidade e da impessoalidade, contidos no artigo 37 da CF/88, de forma que, obrigatoriamente, o advogado supracitado deveria ter se declarado impedido no processo, pois era um dos autores do projeto; ou ainda, deveria ter se declarado suspeito, pois tinha interesse no resultado final do mesmo. O inciso V do § único do artigo 2º do Código de Ética da Advocacia impõe ao advogado o dever de “contribuir para o aprimoramento das Instituições, do Direito e das Leis”. Isso não ocorreu! O nominado vereador contribuiu para que a Câmara promulgasse uma lei contrária ao que prevê seu regimento.

O projeto da vereadora Mônica Leal traz luz a um processo legislativo que foi conduzido sob o jugo da escuridão; do ódio; da cizânia; e dos erros. Seu objetivo é oportunizar a todos a verdade sobre a condução do processo legislativo anterior que buscou destruir a imagem de um símbolo militar. Oxalá, tenhamos humildade de reconhecer os nossos equívocos de forma que possamos com a experiência do passado construir um futuro sólido, desnudo de preconceito de viés ideológico que, conforme afirmava Castelo Branco, somente atrasa o desenvolvimento da nação brasileira.

*Coronel do Exército Brasileiro e advogado

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