09 de março de 2016 | N° 18468
EDITORIAIS
MAIS CELERIDADE, MENOS IMPUNIDADE
É emblemática para o combate à impunidade a condenação do empresário Marcelo Odebrecht a 19 anos e quatro meses de prisão no mesmo dia em que o ex-senador Luiz Estevão se apresentou à polícia para cumprir pena de 20 anos de cadeia. Em menos de nove meses, o empreiteiro foi investigado, preso e condenado por corrupção, lavagem de dinheiro e participação numa organização criminosa.
Já o ex-parlamentar, condenado em 2006 por corrupção ativa, estelionato, peculato, formação de quadrilha e uso de documentos falsos, ficou 10 anos em liberdade por conta de recursos procrastinatórios apresentados por seus advogados, numa deformação evidente do princípio constitucional da presunção de inocência.
Só causa estranheza a celeridade que o juiz Sergio Moro está imprimindo aos julgamentos dos réus da Operação Lava-Jato porque, durante décadas, o país se acostumou com a morosidade e a leniência do sistema judicial. É tão grande a indignação dos brasileiros com a criminalidade e a corrupção, que até mesmo a justiça sumária, própria dos regimes totalitários, tem adeptos declarados.
Porém, os operadores da Lava-Jato estão provando que é possível, sim, tornar mais rápidos e objetivos os processos criminais, sem abrir mão do direito de defesa e das demais garantias constitucionais.
As prisões de sentenciados antes do recurso final e a proliferação de delações premiadas causam compreensível estranheza e talvez mereçam até mesmo eventuais revisões, mas o contraponto não pode ser a impunidade – esta, sim, rejeitada inequivocamente pela maioria dos brasileiros.
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