MOBILIDADE
EPTC planeja usar app do Uber para multar motoristas
APENAS UMA AUTUAÇÃO foi feita pelo órgão desde que o serviço começou a operar em Porto Alegre
– Ações como essa já fazem parte da nossa rotina com outros tipos de transporte clandestino. Colocamos um policial civil ou militar dentro do veículo e fazemos o flagrante na hora da realização da corrida. Esse é um tipo de fiscalização regular que também será usada no caso do Uber – afirma Vanderlei Cappellari, diretor-presidente da EPTC.
Em cinco dias de funcionamento do serviço na Capital, as cerca de 170 câmeras de segurança da prefeitura espalhadas pela cidade passaram a mapear rastros de possíveis motoristas do Uber – apenas um até ontem à tarde foi identificado, recebeu multa de R$ 5.860 por realizar o transporte remunerado de passageiros e teve o carro recolhido. As imagens, somadas às informações que chegam para a EPTC por telefone ou via e-mail (como fotos de veículos suspeitos e números de placas), formam um histórico, afirma Cappellari.
– Quando operadores de câmeras identificarem um suspeito, eles começam a fazer um banco de imagens. Coletam os momentos de gente entrando e desembarcando dos veículos. Com isso, cruzando com informações que recebemos de outras formas, vamos montar um plano de abordagem. Depois, se for preciso, também será possível usar esse material para comprovação via judicial – diz o diretor-presidente da EPTC.
VEREADORES AVALIARÃO PROIBIÇÃO AMANHÃ
Tentativas para fechar o cerco contra o Uber em Porto Alegre também chegaram ao Legislativo. A primeira das pautas a ser apreciada na Câmara amanhã é um projeto de lei do vereador Cláudio Janta (SDD) que proíbe o transporte remunerado de passageiros em veículos particulares cadastrados por aplicativos – exatamente como o Uber opera. Segundo o autor do projeto, o objetivo é “evitar o aumento de serviços que possa colocar em risco os usuários e cria novos subterfúgios para atuação de profissionais e veículos clandestinos”.
Para o advogado especialista em direito administrativo Rafael Maffini, a questão é complexa: seria um táxi um serviço público ou de utilidade pública?
– Se eu qualificar táxi como serviço público, como define a lei municipal (lei 11.582/2014), os órgãos de controle podem fazer a fiscalização dos casos que estariam na “clandestinidade”, inclusive com flagrantes preparados, pois é vedado que qualquer pessoa que não tenha concessão ou permissão preste o serviço. No entanto, a Lei Nacional da Mobilidade Urbana (1.2587/2012) qualifica o serviço público de transporte individual por táxi como serviço de utilidade pública, para cuja prestação não se faz necessária a permissão – explica.
O Uber considera que seus motoristas parceiros oferecem um serviço de transporte individual privado, legal de acordo com lei federal. Em nota, a empresa afirmou que não concorda com as apreensões e “reforça que os (motoristas) parceiros têm de ter seus direitos constitucionais de trabalhar (exercício da livre iniciativa e liberdade do exercício profissional) preservados”.
bruna.scirea@zerohora.com.br
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