quinta-feira, 12 de novembro de 2015


12 de novembro de 2015 | N° 18353
POLÍCIA

Autopeças sem procedência serão destruídas como sucata


ASSEMBLEIA APROVA PROJETO de lei para combater desmanches e furto e roubo de veículos. 

Proposta ainda precisa ser regulamentada e sancionada por Sartori para entrar em vigor no Estado

Surge mais uma ferramenta de combate à indústria do furto e do roubo de carros no Rio Grande do Sul. Nos próximos dias, o governador José Ivo Sartori sancionará a nova lei estadual dos desmanches, que autoriza a apreensão e até destruição de autopeças sem procedência em ferros-velhos. Na terça-feira, a Assembleia aprovou por unanimidade o projeto que estabeleceu a regra com base em lei federal.

A expectativa das autoridades é de que em 2016 seja possível vislumbrar um cenário menos violento, em especial com redução dos índices de roubos e furtos de veículos e crimes conexos como o latrocínio – é comum o assassinato de motoristas para levar o automóvel. Em média, 98 veículos vão parar nas mãos de ladrões por dia no Estado, o que representa 40% a mais do que em 2010.

– O grande objetivo da lei é a destruição das peças para deixar de ser atrativo o roubo de carro e valorizar quem trabalha dentro das regras – afirma o tenente-coronel Luiz Dulinski Porto, diretor do Departamento de Gestão da Estratégia Operacional da Secretaria da Segurança Pública.

Porto afirma que tão logo a lei seja regulamentada, as forças policiais começarão “grandes operações” em ferros-velhos de Porto Alegre e de cidades de médio porte no Interior como Caxias do Sul e Santa Maria.

– Acredito que as primeiras apreensões terão caráter pedagógico, inibir quem estiver fora da lei, estimulando a buscar pela legalização – disse o tenente-coronel.

ESTABELECIMENTOS ILEGAIS CHEGAM A 1,3 MIL NO RS

Conforme dados dos Departamento Estadual de Trânsito (Detran), 210 empresas estão em processo de regularização, denominadas Centro de Desmanche Veicular. Em contrapartida, existem, ao menos, cerca de 1,3 mil estabelecimentos ilegais no Estado. No mês passado, o Detran prometeu encaminhar ofícios às 497 prefeituras solicitando fechamento de ferros-velhos que caíram na clandestinidade e a cassação de alvarás, se tiverem.

Para a nova lei dos desmanches entrar em vigor, falta regulamentar alguns pontos do projeto. Um deles diz respeito à definição de prazos para recursos das empresas que tiverem seus estoques apreendidos. Na próxima terça-feira, está prevista reunião na secretaria para discutir o assunto.

joseluis.costa@zerohora.com.br

OS PASSOS DA LEGISLAÇÃO

LEI ESTADUAL 12.745, DE 2007


- Cria um mecanismo de controle de compra e venda de autopeças usadas informatizado conectado à Secretaria Estadual da Fazenda.
-O estabelecimento deve se credenciar ao Detran, que gerencia o banco de dados. Para entrar no estoque, as peças adquiridas terão de ser catalogadas no sistema e etiquetadas e identificadas por código de barra.
-Ao vender uma peça, a empresa emitirá uma nota por via eletrônica, ficando registrada no sistema de controle do Detran
-O sistema se mostrou complexo, e a lei, incompleta.

LEI FEDERAL 12.977, DE 2014

-Estabelece normas para desmontagem de veículos no país, prevendo regras mais amplas, não previstas na lei estadual de 2007.
-Determina o credenciamento dos desmanches pelos órgãos estaduais de trânsito e cria um banco nacional de informações de veículos desmontados para registros de peças usadas à venda.
-Peças sem condições de uso ou sem procedência serão consideradas sucatas. Quem desrespeitar a lei está sujeito a multa de até R$ 8 mil, interdição ou cassação do registro de contribuinte.
-Empresas que não se adaptaram à lei, em vigor desde 20 de agosto, são consideradas clandestinas. No Estado, esse número chega a 1,3 mil desmanches.

PROJETO DE LEI 325, DE 2015

-Aprovado terça-feira pela Assembleia, se adapta à lei federal, disciplinando a regra de apreensão de autopeças no Rio Grande do Sul.
-Peças sem condições de uso ou de procedência duvidosa serão recolhidas para reciclagem (transformação em outro produto), caso o dono não comprove origem lícita. As que apresentarem risco ambiental serão destruídas de imediato.
-É necessário a regulamentação do projeto para a lei entrar em vigor, prevista para os próximos dias.

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