terça-feira, 24 de novembro de 2015



24 de novembro de 2015 | N° 18365
ARTIGOS - IBSEN PINHEIRO*

PÁTRIA LIMINAR


Um juiz federal proibiu a lama do Rio Doce de chegar ao mar, e enquanto nos perguntávamos como se comportariam as águas, se obedientes ou revoltas, eis que, em seguida, um juiz estadual liberouas, também liminarmente, num conflito de competência que ainda não se encerrou antes que a instância superior decida quem tem razão, o rio ou o mar. Vai sobrar para a pororoca amazônica.

Antigamente, falava-se em antecipação cautelar de tutela, agora nem sequer se menciona a ação proposta, seu fundamento e objetivo, pois a postulação ganhou uma recorrente definição midiática: a parte entra com uma liminar e pronto. Uma assinatura e tudo fica congelado, para o sim ou para o não.

Querem um exemplo? O auxílio-moradia, que se paga a um número crescente de carreiras de Estado com suposto fundamento moral, histórico e jurídico. Seria moral se fosse para todos, pois todos os servidores moram; seria histórico se houvesse paralelo com a causa apontada, a verba indenizatória que é atribuída a deputados federais e senadores para um ofício temporário e fora de casa. E seria legal se se observasse a centenária e indispensável autorização legislativa.

Há um outro exemplo e este me toca de perto. A distribuição equânime dos royalties do petróleo foi aprovada por goleada na Câmara dos Deputados (5 a 1) e no Senado (4 a 1), o presidente vetou, o Congresso rejeitou o veto e, quando se esperava o cumprimento da vontade popular, uma assinatura trancou tudo. Liminarmente.

Não se contesta a lógica nem o cabimento, em tese, das decisões liminares, tanto que se consagrou, em latim, o binômio que é requisito para sua concessão: fumus boni iuris e periculum in mora. Traduzindo, o primeiro é fácil de encontrar em quase toda alegação, a fumaça do bom direito. Já o segundo, exige uma demonstração clara de que o perigo na demora amea- ça o futuro reconhecimento do direito, se houver, pois o devedor é o Estado eterno, e o credor, simples mortal. Perigo só para o Estado.

Não se questionam as decisões liminares, sim os seus intermináveis aniversários.

*Deputado estadual (PMDB)

Nenhum comentário: