sexta-feira, 19 de junho de 2015

Aposentadoria: entenda as regras, veja exemplos e saiba quem se beneficia

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A medida provisória 676, publicada nesta quinta-feira (18) no "Diário Oficial" da União, cria uma alternativa à fórmula 85/95 aprovada pelo Congresso.

O novo dispositivo, com uma fórmula progressiva, começa a valer já nesta quinta, e serve de alternativa ao fator previdenciário.
Editoria de Arte/Folhapress
O novo dispositivo, com uma fórmula progressiva, começa a valer já nesta quinta e tem como ponto de partida o próprio cálculo 85/95, que se refere à soma do tempo de contribuição e idade da mulher/homem no momento da aposentadoria.
Com as alterações, o valor dessa soma vai subir um ponto em 2017, outro ponto em 2019 e, a partir de então, um ponto a cada ano até chegar a 90/100 em 2022.
Os trabalhadores que atendem a esse critério passam a escapar dos efeitos do fator previdenciário -dispositivo que existe atualmente e reduz o valor recebido por quem se aposenta precocemente- caso seu tempo de contribuição e a sua idade somem 85 anos para a mulher e 95 anos para o homem no momento da aposentadoria.

Com a progressão, em 2022 a soma chegará a 90 anos (considerando tempo de contribuição mais idade) para mulher e 100 para os homens.

O acesso à aposentadoria sem descontos fica, dessa forma, cada vez mais difícil, acompanhando o aumento da expectativa de vida dos brasileiros, que teoricamente receberão o benefício por mais tempo.

O fator previdenciário continuará valendo como a base para calcular o valor recebido, mas a fórmula proposta pela MP 676 é uma alternativa para escapar do desconto em caso de aposentadorias precoces.

PERSPECTIVAS DA MP NO CONGRESSO

O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), afirmou nesta quinta-feira (18) a medida provisória com novas regras para a aposentadoria dos brasileiros vai sofrer mudanças no Congresso. Renan disse que a fórmula adotada pelo governo, com cálculo progressivo que amplia o tempo de contribuição, "come" o modelo 85/95 aprovado pelo Legislativo.

"O fundamental é que a medida provisória seja aprimorada no Congresso Nacional. Ela parte do 85/95, isso já é um avanço. O que nós precisamos é mudar a regra de progressividade para que ela não acabe comendo o 85/95. Esse é o papel do Congresso", afirmou. "Acho que a regra da progressividade precisa, sim, ser modificada", completou.

Para o senador, o Congresso precisa ampliar as discussões sobre a progressividade porque ela não pode "anular os ganhos" da fórmula 85/95.

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