15 de junho de 2015 | N° 18194
ARTIGOS - NELSON JOBIM*
NOSSA FEDERAÇÃO. INCOERÊNCIA
O Estado deve ser eficiente (coerência operacional) e eficaz
(implementação de políticas).
Desde 1891, há disputa entre União e Estados.
Em 1891, a
vitória foi dos Estados. Em 1924/30, da União.
A União buscou os municípios e estendeu a intervenção
federal para assegurar a autonomia destes. Definiu essa autonomia e afastou os
Estados (CFs de 1934 a
1988).
Vargas submeteu as PMs ao Exército Nacional. Amputou o braço
armado dos governadores.
Tudo se agravou em 1964. Os governadores e prefeitos
passaram a ser executantes compulsórios de políticas nacionais (Planos
Nacionais de Desenvolvimento).
Os recursos concentraram-se na União. 1988 trocou o sinal de
1964. Cresceram os Estados e municípios. O mal, para 1988, era o poder
concentrado na União.
Reduziram-se recursos da União e as tarefas continuaram, em
princípio, as mesmas.
Nenhuma alteração no tamanho da burocracia. Como antes, a
burocracia da União está em Brasília e nos Estados e municípios; a dos Estados,
na capital e nos municípios; e a municipal, em cada município. Três burocracias
que, no mais das vezes, disputam pelo “que não fazer”. A demanda do cidadão ao
município, muitas vezes, tem como resposta ser atribuição do Estado, e deste,
que não é com ele, mas com a União.
A inconsistência é clara quando a discussão é a inflação e o
desenvolvimento. Difícil o governador e o prefeito assumirem-se como corresponsáveis
pelo déficit público: isso é com a União!
Já se falou na criação de um imposto sobre o valor agregado,
integrado do ICMS e do IPI. Como imposto sobre o consumo, continuaria na competência
dos Estados. Os Estados e municípios dependentes dos fundos constitucionais se
oporiam, pois o IPI deixaria de integrar os fundos.
Os Estados e municípios produtores gostariam, pois deixariam
de partilhar o valor do IPI.
Os Estados produtores querem que, nas operações interestaduais,
o tributo seja atribuído a eles. Tributariam, como hoje, a poupança consumida
nos outros Estados. Esta paga o preço do produto e o imposto ao Estado de
origem.
Disputas regidas pela Lei de Gérson – levar vantagem em tudo.
Jurista, ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal*
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