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quinta-feira, 3 de junho de 2010
03 de junho de 2010 | N° 16355
PAULO SANT’ANA
A dor dos parentes
O motivo principal que me leva a ser favorável à pena de morte é outro, longe da indispensável intimidação que a pena tem de infligir aos autores de crimes hediondos.
O motivo principal é a dor dos parentes das vítimas de crimes hediondos.
Veja-se neste caso – e no de tantos outros – da menina de seis anos que foi arrancada do seu lar em Goiana, Pernambuco, levada para uns matos e lá agredida em todo o seu corpo com socos, mordidas e pontapés. Dois homens adultos praticaram o crime, além de a seviciarem, satisfazendo seus bestiais instintos sexuais.
Depois de submeterem o serzinho frágil dessa menina a toda essa sorte de barbáries, os dois homens a atiraram num buraco e jogaram por cima dela terra e pedras, sepultando-a.
A menina foi encontrada horas depois e, no meio daquela ferida sangrenta em que virou seu corpo, momentos antes de morrer denunciou o nome dos seus dois carrascos.
E em seguida morreu, expirando a coitadinha diante de tantos horrores a que foi submetida.
Já ocorreu a quem soube dessa história o que pensam dela os parentes da menina e de tantas outras vítimas que são trucidadas por seus algozes?
Pois a mim já ocorreu. Observei minuciosamente entre os pais, irmãos, filhos, demais parentes das vítimas de crimes hediondos, o que eles pensavam dos crimes que abateram suas pessoas queridas.
Ouvi muitos desses parentes de vítimas de crimes hediondos.
E o pensamento-síntese deles era o seguinte: “Eu só queria que os criminosos sofressem tanto quanto sofreu minha filhinha”.
Isto é que principalmente me leva a crer que a pena de morte tenha de ser instituída no Brasil.
É preciso que a sociedade a que pertence a vítima trucidada indenize moralmente quem tombou sob os horrores dos maus-tratos e da morte infligidos.
Se não foi possível à sociedade aplacar a dor da criancinha espancada, torturada e estuprada durante duas horas pelos seus carrascos, então é dever da sociedade, nos casos em que não reste a mínima (sequer a mínima) dúvida sobre a autoria do crime hediondo, aplacar a dor dos familiares das vítimas.
Uma pena privativa de liberdade, com a fragilidade que a reveste entre nós, que nem presídios possuímos para depositar os criminosos, propicia a eles se livrarem muito antes do cumprimento de suas penas. Não aplaca dor nenhuma, nem um centímetro de dor, dos parentes das vítimas de crimes hediondos, jogar o criminosos numa prisão provisória.
Vão lá e perguntem aos parentes das vítimas o que eles querem que façam com os criminosos. Vão lá e eles lhe dirão que desejam a pena máxima possível.
Como a pena máxima é de 30 anos, cheia de descontos, e não é humano aplicar-se a pena de tortura, então a única pena apropriada é a chamada pena capital, a pena de morte.
Ainda mais que a totalidade dos autores de crimes hediondos não é passível de recuperação.
Pra quem estupra, espanca, avilta e enterra viva uma menina de seis anos, não tem conversa, só matando.
Se não matar, eles vão matar e estuprar mais meninas.
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