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segunda-feira, 21 de junho de 2010
21 de junho de 2010 | N° 16373
PAULO SANT’ANA
Brasil vira favorito
Agora, sim, uma grande atuação da Seleção Brasileira, contra a Costa do Marfim.
Não fosse escandalosamente ilegítimo o segundo gol de Luís Fabiano, que tocou duas vezes com o braço no acabamento da jogada, aquele gol entraria para a antologia das Copas.
Ainda se tolera que um árbitro não veja um toque de mão num gol.
Mas dois toques, como aconteceu, é demais. Ensombreceram os dois chapéus estupendos de Luís Fabiano.
E, para aumentar o escândalo, viu-se pela televisão o juiz, após o gol, perguntando ao Luís Fabiano se ele tinha tocado com o braço na bola. Parece anedota.
Mas o Brasil se credencia, junto com a Argentina e talvez a Holanda, como favorito da Copa.
Luís Fabiano é um grande craque, centroavante que chuta bem com os dois pés: fez o primeiro de direito, o segundo de esquerdo.
E Kaká parece ter voltado à velha forma.
O Brasil está cheirando a campeão, até a arbitragem começou a ajudar.
Pela Lei da Ficha Limpa, aprovada recentemente pelo Congresso e referendada pelo Tribunal Superior Eleitoral, não poderão ser candidatos, já nas próximas eleições, todos aqueles políticos que tenham tido ou venham a ter condenação penal por órgão colegiado da Justiça, mesmo que a sentença não seja definitiva, ou seja, não tenha transitado em julgado.
Tenho lido há um mês, e mais ainda agora, um contentamento na imprensa e na opinião pública pela aprovação desta lei.
Recomendo que moderem esse contentamento, pela simples razão de que esta lei é completa e inequivocamente inconstitucional. E foi aprovada a toque de caixa para aplacar a ira da opinião pública contra a corrupção.
É inconstitucional porque o artigo 5° da Constituição Brasileira diz em um dos seus incisos que “ninguém poderá ser considerado culpado antes de sentença penal condenatória que transite em julgado”.
Nunca vi um texto mais claro a respeito de uma lei, considerando-a inconstitucional, como neste caso.
Não vale a alegação de que esta Lei da Ficha Limpa é um apêndice da Lei das Inelegibilidades e precípua para a eleição, tendo sido já referendada pelo TSE.
Não vale porque, quando a Constituição diz que ninguém pode ser considerado culpado antes de sentença condenatória, está afirmando que considerar alguém inelegível por condenação é em outras palavras considerá-lo culpado.
Esta lei vai cair no Supremo Tribunal Federal. Por sinal, um membro do Supremo fez parte também do Pleno do TSE e seu voto foi contrário e vencido quando aquela Corte examinou e convalidou a lei.
Marco Aurélio Melo vai ser apenas um dos votos que derrubarão esta lei no Supremo.
Hão de perguntar: por que o Supremo vai examinar uma lei que já foi carimbada pelo TSE?
A resposta é que os políticos que se tornaram inelegíveis por esta lei procurarão socorro no Supremo.
E, pela clareza da incongruência, a maioria dos ministros do Supremo será obrigada a considerar elegíveis os apelantes.
Sou a favor do espírito desta lei, que visa à moralização da vida política, mas infelizmente ela é sem dúvida alguma inconstitucional.
Nunca vi maior inconstitucionalidade.
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