segunda-feira, 30 de maio de 2016


30 de maio de 2016 | N° 18538ARTIGO | 
LUÍS GUSTAVO PEDROSO LACERDA

A ORIGEM DO MAL

Por algum tempo, transitou a filosofia pela linha de argumento que atribuía à sociedade a origem de todo o mal que podia se apoderar do homem. Segundo essa vetusta corrente de ideias, ingênuos e inocentes eram os aborígines, antes de serem conspurcados pela insidiosa civilização que lhes contaminava com a perniciosa concupiscência e seus perversos efeitos.

Entretanto, essa senda de pensamento não convenceu por muito tempo, embora possa, por vez ou outra, ainda encontrar alguns temerários e duvidosos simpatizantes. Predomina hoje, no que se pode denominar de “pensamento ocidental contemporâneo”, a concepção que sustenta ser exatamente do homem a responsabilidade pelos seus próprios atos, não apenas aqueles dos quais orgulhosamente se jacta, mas também a responsabilidade por aqueles atos que pode tentar sorrateiramente ocultar ou da autoria deles se eximir.

A corrupção incrustada nos círculos de poder, a violência urbana persistente e diária, nódoas que nos atormentam nos tempos atuais, encontram, portanto, origem identificada e sabida. O mal concretizado pelos atos de escárnio e desdouro ao erário, o mal consistente dos constantes e cruéis atos de violência contra a vida e o patrimônio do cidadão, todos são males que não podem ser imputados aos deuses, aos astros, à sorte, à luta de classes ou a outros hipotéticos e sediciosos mecanismos da sociedade. Pelo contrário, o mal está, por essência, nos homens que assim agiram e assim agem.

Nesse desencantador estado de coisas, a reação de todos que somos vítimas poderia se limitar ao estupor e à inanição pelo fracasso das nossas mais simples esperanças. Mas, diversamente do que se preconizava, é justamente na sociedade, fundamentada no Estado de direito, que o homem pode encontrar a solução para o empenho de suplantar a corrupção e sobrepujar a violência. Acreditar na ordem jurídica e concretizar sua aplicação firme e isonômica são condições inarredáveis da resposta a tais desafios. A impunidade, maior fator criminógeno entre os diversos que se apresentam na nossa realidade, deve ser verberada ao extremo, não apenas através da persecução incansável dos atos contrários à lei, mas também através de penas efetivas e proporcionais às ofensas cometidas.

Somente a civilização pode vencer o mal.

Juiz de Direito*

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