terça-feira, 10 de maio de 2016



10 de maio de 2016 | N° 18521
CAR

Incertezas à vista e a prazo

Propriedades com até quatro módulos fiscais terão até maio de 2017 para inscrição no CAR. Para os demais, o cadastramento encerrou na semana passada, mas dúvidas se mantêm

Motivo de controvérsia, preocupação e dúvidas principalmente no Rio Grande do Sul, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) teve o prazo de adesão que se encerraria na última quinta-feira prorrogado por mais um ano pelo governo federal para propriedades com até quatro módulos fiscais, o que trouxe alívio para os pequenos agricultores, mas não livrou o tema da insegurança. Para os demais proprietários, a data-limite acabou mesmo na semana passada e quem não prestou as informações a tempo pode perder benefícios.

No Estado, onde predominam pequenas propriedades, foram cadastrados até quinta-feira 420 mil imóveis rurais, 87,51% da estimativa de 480 mil existentes, conforme a Secretaria do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. A extensão chegou 15,9 milhões de hectares, 78,8% da área.

O tratamento diferenciado foi criticado pela Federação da Agricultura do Estado (Farsul), que representa os produtores de porte empresarial. Ainda na quinta-feira, no entanto, a ministra da Agricultura, Kátia Abreu, não descartou medida para a prorrogação alcançar médios e grandes.

– Ficamos entristecidos com o fato de a prorrogação não ser para todos. É um assunto que nada tem a ver com a questão econômica do produtor. Cada grupo social tem as suas dificuldades – observa Eduardo Condorelli, assessor da entidade.

Ligado ao Ministério do Meio Ambiente, o Serviço Florestal Brasileiro justificou a medida alegando que o poder público deve facilitar a inclusão dos agricultores familiares.

Para a advogada Juliana Pretto Stangherlin, especialista em direito ambiental, a decisão beneficia quem se enquadra como pequeno proprietário e estava inseguro devido à polêmica que envolve o Bioma Pampa, mas não atende ao interesse de quem já fez a inscrição e estava atrás de segurança jurídica.

– Seria mais correto o tratamento igualitário para todas as propriedades e posses rurais, pois, em maior ou menor grau, todos enfrentam dificuldades e desafios para o correto preenchimento do cadastro quando da inscrição do seu imóvel rural – diz Juliana.

INSEGURANÇA JURÍDICA

Um dos principais motivos para a demora de os produtores gaúchos se cadastrarem envolve a controvérsia jurídica em torno do Bioma Pampa, que parece estar longe de um desfecho. Decreto estadual publicadoem 2015, considerava consolidadas as áreas utilizadas para atividade pastoril. Ação civil pública proposta pelo Ministério Público, no entanto, conseguiu de forma liminar fazer com que o Estado tivesse de considerar as áreas com pecuária que nunca receberam lavoura como remanescentes de vegetação nativa, com a obrigação de apontar 20% da extensão das propriedades como reserva legal. Devido à polêmica, em alguns momentos até os técnicos não tinham segurança na hora de esclarecer dúvidas dos produtores, admite Condorelli.

Mesmo sendo agrônomo, o produtor rural Claudio Feijó Evangelista Tavares, contratou um profissional que se especializou no assunto para fazer o CAR dos quatro imóveis rurais da família em Barra do Ribeiro, Tapes e Cristal, onde plantam arroz e soja, criam gado e ainda têm áreas de reflorestamento. Preocupado em atender todo o detalhamento do CAR com precisão, do ponto de vista técnico, Tavares diz ter certeza que as informações estão corretas.

– Mas, juridicamente, não sabemos – admite o produtor rural, que teme mudança de regras e a necessidade de refazer o CAR, principalmente na questão que envolve o Bioma Pampa.

Nas propriedades, a reserva legal – que engloba as áreas de preservação permanente (APP) – ficou com menos de 20% da extensão total porque eram partes já consolidadas, utilizadas para lavoura.

Tavares avalia que a formulação das regras não atingiu o equilíbrio:

– Não temos o livre arbítrio para usar a propriedade como quisermos. Muitos legisladores parecem estar preocupados apenas com a sustentabilidade ambiental. Creio que é preciso um equilíbrio entre rentabilidade da propriedade e sustentabilidade ambiental – avalia o produtor.

caio.cigana@zerohora.com.br

ENTENDA O CAR

O QUE É O CADASTRO AMBIENTAL RURAL

É um registro público, eletrônico, de abrangência nacional feito em órgão ambiental competente. Criado pelo novo Código Florestal Brasileiro, em 2012, é obrigatório para todos os imóveis rurais. Tem como finalidade integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.

POR QUE FAZER

É o primeiro passo para a regularização ambiental do imóvel.

BENEFÍCIOS DA ADESÃO

1) Fazer o planejamento ambiental e econômico do imóvel.

2) Atender pré-requisito para acesso à emissão das Cotas de Reserva Ambiental e aos benefícios previstos nos Programas de Regularização Ambiental – PRA e de Apoio e Incentivo à Preservação e Recuperação do Meio Ambiente, ambos definidos pela Lei 12.651/12. Dentre eles, estão:
n Possibilidade de regularização de Áreas de Preservação Permanente (APPs) e Reserva Legal (RL) suprimidas ou alteradas antes de 22/07/2008, sem autuação por infração administrativa ou crime ambiental.

n De acordo com o governo federal, proporcionará a possibilidade de obter crédito agrícola em melhores condições em relação às praticadas no mercado. Não foi explicado, porém, como isso será possível.

Conforme o governo federal, também permitirá a contratação de seguro agrícola em melhores condições em relação às cobradas no mercado, embora também ainda tenha sido explicado como.
n Dedução das APPs, de reserva legal e das áreas de uso restrito da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), gerando créditos tributários.

n Possibilidade de acessar linhas de financiamento para atender iniciativas de preservação voluntária de vegetação nativa, proteção de espécies da flora nativa ameaçadas de extinção, manejo florestal e agroflorestal sustentável realizados na propriedade ou posse rural, ou recuperação de áreas degradadas.

n Isenção de impostos para os principais insumos e equipamentos, tais como: fio de arame, postes de madeira tratada, bombas d’água, trado de perfuração do solo, dentre outros utilizados para os processos de recuperação e manutenção das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito.

Fonte: Serviço Florestal Brasileiro

PUNIÇÕES PARA PRODUTORES QUE PERDERAM O PRAZO

Proprietário ou posseiro de área acima de quatro módulos fiscais poderá sofrer sanções como advertências ou multas, além de não poder mais obter nenhuma autorização ambiental ou ter acesso a crédito rural a partir de maio 2017.

Para o assessor técnico da Farsul, Eduardo Condorelli, assim que o sistema reabrir e for possível recomeçar a fazer o CAR, quem preencher o cadastro não sofrerá punição em relação ao crédito.
Para os produtores com área superior a quatro módulos estão previstas perdas de benefícios como incluir APP na área de reserva legal e a possibilidade de terem suspensas penalidades impostas por supressão irregular de vegetação, antes de julho de 2008, nestes locais protegidos. Assim, estariam sujeitos à legislação anterior ao novo Código Florestal, de 2012.

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