03 de maio de 2016 | N° 18515
INTERNET
SILÊNCIO NO WHATSAPP MAIS UMA VEZ
POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL, serviço de mensagens deve permanecer fora do ar até as 14h de quinta-feira. Empresa recorreu ontem à tarde e esperava que serviço fosse restabelecido logo
O WhatsApp foi bloqueado no Brasil na tarde de ontem por determinação judicial, dando aos usuários uma sensação de déjà vu – o aplicativo já havia enfrentado problemas com a Justiça em dezembro de 2015. Ele deve permanecer fora do ar por 72 horas, a contar das 14h de ontem, de acordo com decisão do juiz Marcel Montalvão, da comarca de Lagarto (SE), o mesmo que em março determinou a prisão do vice-presidente do Facebook na América Latina, Diego Dzodan.
A decisão anunciada pela manhã determinou que as cinco principais operadoras de telefonia em atividade no Brasil – Tim, Vivo, Claro, Nextel e Oi – interrompam completamente o serviço de mensagens. Se desrespeitada, pode haver multa diária de R$ 500 mil. Ao final da tarde de ontem, o aplicativo de mensagens recorreu da decisão judicial.
De acordo com a Agência de Notícias do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), o magistrado atendeu a uma medida cautelar ingressada pela Polícia Federal, aprovada pelo Ministério Público, em razão de a empresa não ter atendido uma determinação de quebra de sigilo de mensagens trocadas no aplicativo para fins de investigação sobre crime organizado de tráfico de drogas em Lagarto.
A assessoria de imprensa do TJSE informou que o caso corre em segredo de Justiça, e, por isso, o juiz responsável pela decisão não comentaria o bloqueio do aplicativo. Procurada, a Polícia Federal também informou que o delegado Aldo Amorim, membro da Diretoria de Combate ao Crime Organizado da Polícia Federal em Brasília, também não falaria a respeito do assunto.
Por meio de nota, o WhatsApp garantiu que coopera com as autoridades brasileiras “com toda a extensão de sua capacidade” e que a determinação pune mais de 100 milhões de brasileiros que dependem do serviço para se comunicar. A nota disse ainda que a Justiça tem forçado a empresa a entregar informações que ela não tem.
O presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), João Rezende, também se posicionou. Ele afirmou que o bloqueio é uma medida desproporcional porque pune os usuários do serviço.
– O WhatsApp deve cumprir as determinações judiciais dentro das condições técnicas que tem. Mas, evidentemente, o bloqueio não é a solução – acrescentou.
Segundo Rezende, a Anatel não pode tomar nenhuma medida para restabelecer o serviço, porque não é parte da decisão judicial. O Ministério das Comunicações informou que não vai se posicionar neste momento sobre o bloqueio.
O Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviços Móvel Celular e Pessoal (SindiTelebrasil) informou que as prestadoras de serviços de telefonia móvel receberam intimação judicial e cumprirão a determinação da Justiça em todo o território nacional.
Ontem, usuários nas redes sociais alegaram que conseguiram usar o app, sem problemas ou interrupção, pela rede wi-fi, usando a banda larga fixa. As operadoras, no entanto, afirmaram que iriam bloquear o aplicativo inclusive na rede fixa e até ontem à noite não se manifestaram sobre a possível falha no bloqueio.
BLOQUEIO DE DEZEMBRO DE 2015 NÃO DUROU O TEMPO PREVISTO
Esta não é a primeira vez que ocorre bloqueio ao WhatsApp no Brasil. Menos de seis meses atrás, em dezembro de 2015, os brasileiros tiveram o amargo aperitivo de ficar sem o aplicativo de mensagens gratuitas.
À época, a Justiça de São Paulo determinou o bloqueio do app em todo o território nacional por 48 horas. O autor da ação, mantido em sigilo, pediu o bloqueio às empresas de telecomunicações em função de uma investigação sobre “quebra de sigilo de dados”. A medida cautelar foi imposta, sob pena de multa em caso de descumprimento, mas não durou o tempo previsto.
Nas primeiras 24 horas de bloqueio, o desembargador Nilson Xavier de Souza, da 11ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), determinou a liberação do app em todo o Brasil. A decisão do desembargador Xavier de Souza defendeu que, “em face dos princípios constitucionais, não se mostra razoável que milhões de usuários sejam afetados em decorrência da inércia da empresa”. O bloqueio teria ocorrido porque o Facebook, que é dono do WhatsApp, não forneceu informações solicitadas pelo Ministério Público de São Paulo em meio a uma investigação criminal.
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