30 de maio de 2016 | N° 18538
EDITORIAL
A HORA DA PREVIDÊNCIA
A reação de contrariedade de centrais sindicais à reforma da Previdência do setor privado incluindo uma série de manifestações programadas para esta semana é previsível diante do tom emocional com o qual o tema costuma ser tratado. Ainda assim, até mesmo sindicalistas contrários a mudanças não têm como negar a gravidade dos números que, na hipótese de nada ser feito, tornam a situação ainda mais delicada, colocando sob ameaça o futuro imediato de quem já está aposentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou em período de contribuição.
Os dados são incontestáveis. Só entre 2014 e 2015, os desembolsos do setor previdenciário aumentaram 10%, enquanto as contribuições se reduziram em 3%. Se nada for feito para deter esse descompasso entre receitas e dispêndios, já em 2019 o passivo pode alcançar R$ 200 bilhões. É um montante suficiente, por si só, para colocar em risco a viabilidade do próprio sistema, situação que nenhum país minimamente preocupado com a seriedade fiscal e com o futuro da população pode admitir.
Evitar que o sistema previdenciário se inviabilize não é uma questão de responsabilidade apenas do governo e de parlamentares, mas de todos os brasileiros. Diante da gravidade a que o setor foi levado por constantes omissões de quem não admite se desgastar perante os eleitores, não haverá saídas fáceis e sem ônus para os trabalhadores. Ainda assim, neste ou em qualquer outro governo, o custo para a sociedade vai depender da demora para esse desafio ser enfrentado. Evidentemente, urgência não significa imposição ou ausência de diálogo.
PONTO PARA A TRANSPARÊNCIA
Assinada na semana passada e divulgada na última sexta-feira, resolução do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, acaba com a tramitação dos chamados processos ocultos na Corte Suprema. Com o fim do procedimento, mesmo os processos que correm em segredo de Justiça terão os nomes das partes conhecidos pela sociedade, em obediência ao que o próprio ministro classifica como princípios constitucionais da publicidade, do direito de informação e da transparência.
A classificação anterior de processos “ocultos” possibilitava segredo total a autoridades investigadas, permitindo consultas apenas por parte do ministro relator do Supremo ou do procurador- geral da República. Evidentemente, não fica abolido o sigilo garantido pela Constituição para preservar o interesse público ou até mesmo para não causar prejuízos às investigações. Mas agora a sociedade poderá saber que o processo existe e também conhecer o nome ou pelo menos as iniciais de quem está sendo investigado.
No momento em que se multiplicam as investigações sobre integrantes dos altos escalões da administração pública, em decorrência da Operação Lava-Jato, o Supremo demonstra sintonia com os cidadãos que exigem combate efetivo e continuado à corrupção. Depois da prisão de empresários, políticos e servidores envolvidos em irregularidades, já não se pode mais dizer que a publicidade das falcatruas é a única punição. Ainda assim, os brasileiros têm o direito de saber quem está dando trabalho à Justiça por não ter se comportado de forma republicana.
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