quarta-feira, 2 de junho de 2010



02 de junho de 2010 | N° 16354
PAULO SANT’ANA


Razões à pena de morte

Olhem, eu evoluí de modo afanoso e com muita dor até chegar à posição favorável à aplicação da pena de morte nos homicídios e estupros hediondos.

Fui um dos mais ardorosos atacantes da pena de morte. Baseava minha posição na precária sistematização penal em terras brasileiras. Na maioria dos nossos municípios, dos 27 Estados, os serviços policiais são precários e isso é leito propício para injustiças de toda ordem.

Eu achava muito temerário que se entregasse a um aparelhamento penal deficiente, que não consegue sequer alojar os criminosos diante dos aviltantes presídios abarrotados, com deficiências técnicas e de pessoal no âmbito policial que beiram a ausência mais completa de civilização, a tarefa de executar a pena máxima contra a vida dos criminosos de práticas hediondas. Seria muito arriscado.

Lutei muito em debates, encontros e comigo mesmo para chegar até a posição em que me encontro: sou favorável à pena de morte nos casos extremos de crueldade.

Evidentemente que se me fosse concedida a faculdade, hipótese impensável, mas só para argumentar, de redigir a lei da pena de morte, eu teria um cuidado especial e inarredável: só poderiam ser condenados à pena de morte aqueles criminosos de delitos hediondos sobre os quais, no decorrer do processo penal a que respondem, não pairasse a mínima dúvida de sua culpabilidade.

Qualquer dúvida, qualquer controvérsia, qualquer argueiro na formação de culpa do acusado de crime hediondo faria com que o juiz deixasse de aplicar a pena de morte.

Tinha de ser cristalina, transparente, eloquente, induvidosamente definitiva a culpabilidade do acusado, o acervo probatório contra o acusado tinha de ser rico, contundente, irrefutável, insustentável para a defesa mais brilhante.

Assim, nesses casos especiais, dada a alarmante prova de que o acusado agiu de forma cruel, sem defesa para a vítima, valendo-se de agressão grave e impiedosa, transformando a vítima em indefesa massa humana crivada de dor e sofrimento, eu não teria dúvida nenhuma em aplicar-lhe a pena de morte.

E esses casos são inúmeros na nossa crônica policial. E causam estupor à opinião pública. E a não aplicação da pena de morte, além de desiludir a sociedade, alimenta entre os criminosos a tendência de cometerem ainda mais crimes, julgando-se impunes se a pena for simplesmente a privação da sua liberdade e sua atual e consequente fragilidade administrativa.

A pena tem de inspirar medo aos criminosos em potencial. Quem pensa em cometer um crime, idealiza-o e está prestes a executá-lo tem de ter medo da pena que lhe aplicarão no caso de que venha a ser descoberto.

Não funciona nenhum sistema penal se o criminoso não temer a pena e não considerar que ela vai ser proporcionalmente danosa para si em relação ao ato delitivo cometido.

Com criminosos zombando das penas, o crime vai continuar a crescer geometricamente.

Sem intimidação, há um convite a que as pessoas abracem os crimes.

Por isso é que, também por isso, sou favorável à pena de morte.

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