sexta-feira, 5 de outubro de 2007


CLÓVIS ROSSI

Jabuticabas e partidos

SÃO PAULO - Escrevo antes de o STF decidir se o mandato dos parlamentares pertence ao partido ou ao parlamentar. É incrível que o tema tenha chegado ao Supremo, porque, para se candidatar, o cidadão é obrigado a filiar-se a um partido político.

Logo, o mandato pertence ao partido, porque não existiria mandato sem ele, já que o cidadão nem sequer poderia candidatar-se, quanto mais se eleger.

É válido, não obstante, o argumento de que o eleitor vota no indivíduo, não no partido (salvo exceções). É verdade, mas é uma verdade jabuticaba, mais uma daquelas coisas estranhas que só dão no Brasil (ou, no caso, em algumas outros países de nível parecido).

Na maior parte da Europa Ocidental, o eleitor pode até votar em João ou Antônio, mas o faz porque sabe que ele pertence a um dado partido, aliás muito poucos com representação parlamentar.

Até nos EUA, de teor ideológico mais baixo, há famílias republicanas (ou democratas) há 200 anos. Mesmo na América Latina houve um longo período em que o voto seguia linhas partidárias nítidas:

era-se peronista ou radical na Argentina; socialista, democrata-cristão ou conservador no Chile; "adeco" (social-democrata) ou "copeyano" (DC) na Venezuela; "blanco" ou "colorado" no Uruguai (a Frente Ampla só mais recentemente entrou na foto).

Ou seja, há (ou havia) poucos partidos nas prateleiras do supermercado eleitoral, ao contrário do Brasil. O problema deveria ser como fortalecer os partidos (e reduzir o número ao que existe nos Parlamentos de países civilizados).

Pena que o Brasil só entre nessa questão agora que há um embaçamento universal das cores partidárias e uma visível crise no relacionamento entre representantes e representados. Essa é a verdadeira questão, não a que foi ao STF.

crossi@uol.com.br

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