quarta-feira, 3 de setembro de 2008



DA SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

A secretária de Educação do Rio Grande do Sul, Mariza Abreu, enviou-me uma longa carta sobre a questão do piso salarial do magistério. Fui obrigado a cortar alguns trechos para que coubesse neste espaço. Deixo a cada leitor tirar as suas conclusões:

'Prezado Juremir: identificaste que o texto legal dispõe que o piso salarial é o valor abaixo do qual não poderá fixar o vencimento inicial das carreiras do magistério (os grifos são meus) e dizes que, na tua opinião, a lei dá uma colher de chá aos estados, Distrito Federal e municípios porque permite que até 31 de dezembro de 2009 o piso salarial compreenda vantagens salariais pagas a qualquer título.

Portanto, digo eu, o piso é piso até 31 de dezembro de 2009 e se transforma em vencimento inicial das carreiras a partir de 1º de janeiro de 2010, certo?! Por que digo isso? Porque um texto legal não é um texto literário, onde se utilizam sinônimos para não se fazerem repetições cansativas para o leitor.

Um texto legal deve se caracterizar pela precisão conceitual, e piso salarial profissional e vencimento inicial ou vencimento básico de uma carreira profissional são conceitos distintos.

O primeiro inclui as variações do vencimento e as vantagens pecuniárias previstas numa carreira e pagas a qualquer título; o segundo, ao contrário, é a base de cálculo das variações do vencimento e dessas vantagens.

O que a lei 11.738/08 operou foi uma alteração conceitual no corpo do texto legal – determinando inicialmente um piso e transformando-o, em um segundo momento, em vencimento básico –, processo difícil de ser compreendido em todo o seu alcance por quem não está familiarizado com o processo legislativo e o direito administrativo (...)'

'Portanto, resta a pergunta: o que se faz quando não se concorda com uma lei em vigência? Aqui no Rio Grande do Sul, parece que já virou moda simplesmente não cumpri-la. Mas não no governo Yeda. Na democracia, cabem duas ações: mudar a lei no Legislativo e/ou questioná-la junto ao Judiciário.

Como essa lei federal, em virtude do veto parcial aposto pela Presidência da República, gera seus efeitos a partir de 2009, estamos avaliando a melhor maneira de agir ou reagir, enquanto participamos do debate público explicando nossa posição.

Em terceiro lugar, não é apenas o governo do Rio Grande que vem manifestando sua contrariedade com a lei 11.738/08, que transformou piso em vencimento inicial, mas talvez aqui seus impactos financeiros sejam maiores (...)

porque temos a pior situação fiscal entre as 27 unidades federadas, porque temos o maior contingente de servidores aposentados (e de professores aposentados) e, ainda, porque temos uma das carreiras do magistério mais antigas (senão a mais antiga) do país puxando para baixo o valor do vencimento inicial.'

'Por fim, reafirmamos nossa defesa intransigente da fixação de um piso salarial profissional nacional para o magistério da educação básica e nosso compromisso não só com o pagamento desse piso, enquanto piso, e não vencimento inicial da carreira, mas com a recuperação salarial dos professores da rede estadual,

que já se evidencia com o pagamento da Lei Britto, não paga por 13 anos ao longo dos três últimos governos, e que deverá ter outro momento de avanço com a nova carreira do magistério a ser implementada de forma articulada com a melhoria da qualidade da educação.'

juremir@correiodopovo.com.br

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