quinta-feira, 25 de setembro de 2008



25 de setembro de 2008
N° 15739 - PAULO SANT’ANA


Os danos da Lei Seca

Os prejuízos incalculáveis que esta Lei Seca causou ao comércio gaúcho são relatados com precisão por um comerciante do ramo de bar-danceteria que escreveu para esta coluna.

Seu relato é apavorante e mostra como nossos legisladores e governantes são insensíveis à realidade social. Infeliz e insensível lei que provoca desemprego, abandono social e falência entre comerciantes que passaram décadas desenvolvendo seu negócio e viram-no ruir por uma lei feita por apressados neófitos.

Eis o relato do comerciante: “Como assíduo leitor de sua coluna, foi com uma grata satisfação que deparei com as suas manifestações em ZH de 24/09/08 a respeito da Lei Seca.

Aquilo que todos nós já sabíamos acabou ocorrendo. No início, com o assunto dominando as manchetes de todos os veículos de comunicação, sejam eles televisivos ou impressos, houve uma redução nos números de acidentes e mortes no trânsito brasileiro.

Essa redução se deve, não pelo fato de as pessoas terem se conscientizado da importância de não dirigir após consumir bebidas alcoólicas e sim pelo aumento da repressão policial e dos agentes de trânsito pelo país. Além disso, as pessoas deixaram o hábito de sair à noite. Com isso, menos veículos deixaram de circular pelas ruas das cidades.

Portanto, bastava manter a lei antiga e usar o mesmo rigor atual na fiscalização, que os resultados seriam os mesmos.

Como proprietário de um bar-danceteria muito conhecido em Porto Alegre há mais de 20 anos, sinto na pele, como empresário, o lado nefasto dessa lei, que inclui no mesmo patamar assassinos e pais de família.

Meu estabelecimento tinha até pouco tempo atrás 20 funcionários registrados em CTPS, bem como empresas terceirizadas, que empregavam no mínimo mais uns 15 funcionários.

Além disso, existe toda uma cadeia produtiva atrás da minha empresa, como indústria de alimentos e bebidas, atacadistas, distribuidores, micro e pequenas empresas de materiais de limpeza, que viram seus faturamentos despencarem.

Após o advento dessa ‘maravilhosa’ lei, demiti 60% do meu quadro funcional (hoje tenho apenas oito funcionários), rescindi os contratos com as empresas terceirizadas e o faturamento da minha empresa caiu 65%.

Na mesma proporção, caiu o recolhimento de impostos para o município, o Estado e a União.

Num cálculo aproximado, em torno de 70 a 80 pessoas, direta ou indiretamente, dependiam da minha empresa para o seu sustento e a sua sobrevivência. Hoje não mais.

Segundo os dados de nosso sindicato patronal – Sindpoa – Sindicato dos Hotéis, Restaurante, Bares e Assemelhados de Porto Alegre, a categoria, num todo, teve uma queda da ordem de 45% no seu faturamento e as respectivas demissões foram inevitáveis. Cabe ressaltar que o nosso segmento é o MAIOR EMPREGADOR do Estado do Rio Grande do Sul.

Outro fato curioso que estamos verificando em nosso ramo é que os restaurantes, em função da queda brutal no seu faturamento, foram obrigados a reajustar, em alguns casos, em até 200% o preço de suas refeições, para atenuar a queda na venda de bebidas alcoólicas.

Ou seja, o cidadão, além de não poder tomar um mísero chope para não correr o risco de ser preso, ainda terá que arcar com os preços absurdos a que foram levadas as refeições nesses estabelecimentos.

A história recente deste país nos prova que aumento de penalização não se traduz em redução de infração. Quando da tipificação dos crimes hediondos sem direito a fiança, incluindo os seqüestros, tráfico de drogas, não verificamos a queda da redução da criminalidade.

Se aumentarmos a pena máxima de cadeia no Brasil de 30 para 60 anos, sem direito a benefícios, como progressão de pena, não haverá menos assaltos, latrocínios, tráfico de entorpecentes etc., simplesmente porque a pena aumentou.

Quem comete esses delitos não está preocupado com a pena.

Assim também é em relação aos ‘assassinos do volante’. Quem é alcoolista, dirige embriagado, não está preocupado com barreiras policiais, bafômetros, multas pesadas, prisão. Ele irá continuar bebendo, dirigindo e matando nas ruas e estradas da cidade.

Portanto, o que essa lei conseguiu foi misturar pais de família que NUNCA cometeram crimes mas viram seu lazer familiar terminar, com criminosos, e ver milhares de empresas demitindo seus funcionários e fechando as suas portas.

Cabe destacar a brilhante coluna escrita em ZH no dia 23/09/08 pelo desembargador Milton dos Santos Martins, que trata do mesmo assunto sobre o Estado policialesco em que virou o nosso país.

Mas, graças a vocês, podemos ouvir um eco de sabedoria, racionalidade e temos um fio de esperança de que um dia a luz do fim do túnel se acenda de vez e possamos ter um país mais justo com TODOS, sem arbitrariedades.

Um grande e fraternal abraço de um empresário desesperado! (ass.) Renato De Léo, renato@roseplace.com.br”.

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