quarta-feira, 24 de setembro de 2008



24 de setembro de 2008
N° 15737 - PAULO SANT’ANA


Mesmo número de mortes

Leio que baixa a cada mês a queda nas mortes por acidentes de trânsito após os três meses de vigência da Lei Seca.

E também baixa a cada mês a queda no número de acidentes de trânsito após a vigência da Lei Seca.

Ou seja, depois do estrépito inicial, a Lei Seca começa a revelar efeitos da ineficácia de sua implantação.

É impositivo que se crie uma norma legal que obrigue parlamentares ou governantes que criem leis que tornam mais rígidas as normas penais que apontem recursos para o funcionamento da nova legislação.

O Congresso Nacional tem-se esmerado em legislar sobre endurecimento das penas sem prever recursos de fiscalização, policiamento e vagas nos presídios.

Quanto mais rígido for o sistema penal, como no caso desta Lei Seca e de dezenas de outras que têm partido do Congresso e do Planalto, algumas criando crimes, maiores terão de ser os recursos de pessoal, dotações de efetivo policial e penitenciário para aplicar as novas e mais enérgicas penas, sob pena de assistirmos ao que está acontecendo com a Lei Seca: ela está perdendo o seu sentido, mês a mês, que era o de diminuir as mortes no trânsito e os acidentes de trânsito.

Assim como os parlamentares não podem criar leis que aumentem as despesas do erário, não poderiam legislar sobre medidas incompatíveis com os recursos materiais e pessoais de que dispõem as autoridades do Executivo.

Não há bafômetros, não há policiais suficientes para exercer fiscalização nas ruas e nas estradas, não há vagas nos presídios, mas a lei é levada à frente com a ousadia, glória e consagração de seus autores.

Se fosse só isso, não era nada. Mas agora se verifica que aqui no Estado permaneceu o mesmo número de mortos em acidentes de trânsito em relação ao mesmo período do ano passado, quando a lei não vigia.

Mas e os milhares de garçons que foram demitidos em razão da vigência da lei, em restaurantes, bares, lancherias, discotecas etc.?

E as centenas de restaurantes e bares que fecharam em insolvência por não poderem mais os clientes beber e depois dirigir?

E os estabelecimentos comerciais atingidos vitalmente pela Lei Seca, que cambaleiam em suas finanças e negócios, em estado de pré-falência de seus proprietários, que viram despencar até o desespero os clientes que consumiam bebidas de álcool?

Como é que fica a economia e esse atentado social ao comércio que empregava mais do que emprega hoje ou já não emprega mais ninguém?

Como é que ficam?

Esta Lei Seca que pretendia atingir os bêbados no volante não previu que atingiria os que bebiam socialmente em bares e restaurantes, provocando uma ruptura nos costumes da população, de tal sorte que a tradição milenar dos brasileiros para ir almoçar e jantar fora de casa foi inteira ou parcialmente extinta.

Tem direito o Estado de assim mudar drasticamente os hábitos das pessoas, acabando com seus prazeres, destruindo a sua confraternização em mesas de estabelecimentos comerciais onde costumavam beber um cálice de vinho ou dois copos de cerveja e foram penalizados com a extinção brutal desse deleite, num tempo de tão poucas alegrias e realizações?

Estamos virando um Estado policialesco em que por leis impositivas ou bisbilhotice as pessoas ficam proibidas de fumar, de beber e até de telefonar.

Quem sempre freqüentou bares e restaurantes e depois pegou no volante e nunca matou ninguém no trânsito, fazendo disso uma diversão e exercitando o direito individual de distrair-se, de repente ficou imobilizado pela Lei Seca castradora de prazeres e que condena as pessoas a serem tristes nos limites dos seus domicílios.

As leis e seus autores têm o direito de normatizar condutas, nunca no entanto dispõem da faculdade de limitar os prazeres e as alegrias das pessoas idôneas ou normais.

E se jactavam os pregadores e criadores da Lei Seca que iam infernizar os comerciantes e os clientes de bares e restaurantes em nome de um valor maior, que era o salvamento de vidas.

Mas e agora que aqui no Estado não está salvando vida alguma, quem indeniza a tristeza, a depressão e a clausura dos cidadãos?

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