21 DE AGOSTO DE 2023
OPINIÃO DA RBS
EXPERIÊNCIA NAS ESTRADAS
Será interessante analisar, nos próximos anos, a implantação e o nível de satisfação dos usuários das rodovias estaduais em que a concessionária Caminhos da Serra Gaúcha utilizará o modelo conhecido como free flow. Ao contrário de praças de pedágio físicas, nessa inovação há pórticos digitais, que identificam automaticamente a passagem do veículo por meio eletrônico, e a cobrança ocorre em um segundo momento. A novidade começa ainda neste ano nas estradas do Vale do Caí e da Serra geridas pela companhia.
A inexistência de um ponto de parada para o pagamento da tarifa tem uma série de vantagens. Ganha-se tempo de viagem, há desgaste menor das peças do veículo por não ser preciso utilizar o freio, diminuir a velocidade, parar e depois arrancar, o que também se transforma em economia de combustível e menor emissão de gases poluentes. Ou seja, há ganhos ambientais, de comodidade e de custos. Pode parecer pouco para viajantes eventuais, mas no longo prazo representa uma diferença significativa, especialmente no transporte de cargas e de passageiros.
O sistema, que já é utilizado em outros países e começa a ser empregado no Brasil, permite ainda a cobrança proporcional ao trecho percorrido da estrada. É uma tecnologia, portanto, que para muitos motoristas será capaz de reduzir o valor desembolsado para circular em estradas pedagiadas, conforme a distância da viagem. Não há dúvida de que uma cobrança conforme o uso é mais justa. Essa possibilidade, no entanto, será possível apenas daqui a dois anos, segundo a concessionária. Em tese, o sistema também prevê que quem necessita utilizar de forma mais frequente determinado trecho possa ter um desconto em relação à tarifa cheia.
A dispensa de praças físicas diminui os custos da concessionária. Abre-se a possibilidade, portanto, de que isso se reflita no preço do pedágio ao longo do tempo. Essas são, na teoria, as vantagens. É claro que será necessário aguardar para saber se serão confirmadas na prática, no dia a dia. Afinal, há ainda a questão da inadimplência. A cobrança pode ser feita de duas formas: por tag (etiqueta eletrônica) ou leitura da placa. Neste segundo modelo existe maior risco de o usuário acabar não pagando, o que impacta as receitas da concessionária e o equilíbrio financeiro do modelo. Esse caso, deve-se frisar, é uma infração de trânsito sujeita a multa.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou no final do ano passado a resolução que regulamenta a implementação do fluxo livre no país. O governo gaúcho publicou na quinta-feira decreto sobre o tema. Resta agora aguardar como será essa primeira experiência. Se for exitosa, tende a ser adotada em outras concessões.
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