segunda-feira, 21 de agosto de 2023


21 DE AGOSTO DE 2023
MAGISTRATURA

STF entende que juiz pode julgar cliente de familiar

O Supremo Tribunal Federal (STF) já tem maioria para liberar juízes a julgarem causas patrocinadas por escritórios de advocacia de seus familiares. O Código de Processo Civil determina que os magistrados devem se declarar impedidos para o julgamento dos clientes das bancas de seus maridos, esposas e parentes de até terceiro grau. A regra de impedimento vale mesmo para processos que estiverem a cargo de outros escritórios, ou seja, o juiz não pode analisar nenhuma ação de quem tiver contratando serviços de advocacia com seus familiares.

O placar está em seis a três no plenário virtual, onde o julgamento segue em curso e deve terminar hoje. Nesta modalidade, não há debate ou reunião dos ministros. Os votos são registrados em uma plataforma online. Votaram pela inconstitucionalidade do dispositivo os ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Kássio Nunes Marques e Alexandre de Moraes. Já Edson Fachin, Rosa Weber e Luís Roberto Barroso votaram para manter a regra de impedimento.

A regra se aplica aos próprios ministros do STF. Gilmar, Zanin e Dias Toffoli são casados com advogadas. Já Barroso, por exemplo, é pai de uma constitucionalista.

A ação é movida pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). A entidade de classe afirma que os juízes precisariam exigir dos parentes uma lista diária da relação de seus clientes e poderiam ser penalizados por "informações que estão com terceiros". "O dispositivo ora impugnado se presta apenas para enxovalhar alguns magistrados, pois quando há o interesse de atingi-los ou maculá- los, certamente para constrangê- lo em razão de já ter proferido decisão(ões) contrária(s) aos seus eventuais detratores, esses se prestam a fazer pesquisas extra-autos para obter a informação necessária a apontar o impedimento que o magistrado desconhece", argumentou a AMB em 2018.

Fachin, relator do processo, defendeu que a regra de impedimento foi criada para "garantir um julgamento justo e imparcial". "Ainda que em alguns casos possa ser difícil identificar a lista de clientes do escritório de advocacia, a regra prevista no Código de Processo Civil está longe de ser de impossível cumprimento", apontou.

Argumentos

Gilmar apresentou o voto predominante até o momento. Ele defendeu que a restrição viola os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. O argumento é de que não dá para exigir que os magistrados conheçam a carteira de clientes dos escritórios de seus parentes. "Grande parte da força de trabalho de meu gabinete está envolvida na verificação de impedimentos, deixando de auxiliar no julgamento das causas", lamentou.

Ele também argumentou que, na prática, a regra é "inviável", por causa da rotatividade entre os escritórios de advocacia.

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