24
de janeiro de 2015 | N° 18052
EDITORIAL
ZH
CONSULTORIA
SUSPEITA
A
Justiça apurou que o ex-ministro José Dirceu recebeu mais de R$ 3,7 milhões de
três empreiteiras ligadas ao esquema de corrupção da Petrobras.
Por
suspeitar de que haja tráfico de influência disfarçado nos serviços de
consultoria prestados pelo ex-ministro José Dirceu a empresas investigadas na
operação Lava-Jato, a Justiça Federal quebrou o sigilo bancário e fiscal do
ex-deputado, que cumpre pena de prisão domiciliar em Brasília por seu
envolvimento no mensalão. De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério
Público, a JD Assessoria e Consultoria, de propriedade do político petista,
recebeu entre 2009 e 2013 mais de R$ 3,7 milhões de três empreiteiras ligadas
ao esquema de corrupção da Petrobras e cujos executivos estão presos desde
novembro.
No
ano passado, a Polícia Federal já chamara a atenção para o contrato de
prestação de serviço firmado entre a construtora Camargo Corrêa e a JD, no
valor de R$ 900 mil, para receber do especialista contratado algo como “análise
dos aspectos sociológicos e políticos do Brasil”. No mesmo documento, o
ex-ministro assume com a contratante o compromisso de divulgar o seu nome nas
comunidades nacional e internacional.
Ora,
ninguém desconhece o prestígio e a influência de um político como José Dirceu,
que ocupou cargos importantes na administração do país e construiu um teia de
relações entre os ocupantes do poder. Até por isso, devem ser bem esclarecida
sua participação nos negócios de empresas que operam com o governo,
especialmente aquelas flagradas em transações ilícitas como as empreiteiras que
pagavam propina a autoridades para superfaturar contratos com a Petrobras.
O
ex-chefe da Casa Civil do governo Lula está cumprindo a condenação que lhe foi
imposta pelo Supremo por sua participação no mensalão. Mas nunca deixou de ter
ascendência sobre integrantes do seu partido e sobre outras pessoas que ocupam
cargos diretivos em empresas públicas e governos. Também por isso, o serviço de
consultoria que sua empresa presta a terceiros deve ser absolutamente
transparente e passar pelo exame dos órgãos fiscalizadores sempre que houver
suspeitas como as levantadas atualmente pela Justiça Federal.
Consultoria
é uma atividade lícita. Mas tráfico de influência praticado por quem tem
posição privilegiada ou conexões com ocupantes do poder é crime tipificado pelo
Código Penal.
Nenhum comentário:
Postar um comentário