03 de setembro de 2014 |
N° 17911
ARTIGO
FEDERAÇÃO E BANCADAS DISTORCIDAS
Em tempos de pacto federativo, a
desproporcionalidade nas representações regionais junto ao Congresso Nacional é
uma anomalia histórica tolerada sem esboço de reação. Indiferentes às tímidas
tentativas de ajuste ou correção pela via legislativa, os 20 Estados que formam
as regiões Norte (7), Nordeste (9) e Centro-Oeste (4), embora reunindo menos da
metade da população brasileira (43%), monopolizam 74% das 81 cadeiras do Senado
Federal.
Na Câmara dos Deputados, a
situação não é outra quando as mesmas bancadas controlam 50,1% das cadeiras
(257), enquanto que os deputados oriundos das sete unidades que formam as
regiões Sul (3) e Sudeste (4), as mais industrializadas e populosas do país
(IBGE 2010), preenchem 49,9% (256).
Também a maior parte dos
eleitores está localizada na Região Sudeste, que concentra 43,44%, somando
62.041.794 pessoas (TSE 2014), e o maior colégio eleitoral se localiza no
Estado de São Paulo, com 31.998.432 eleitores (TSE 2014).
Tanto a sobrerrepresentação
daquelas primeiras quanto a sub-representação das demais foram introduzidas
pelo Código Eleitoral de 1932 e incrementadas a partir da Constituição Federal
de 1934. É indisfarçável que essas normas, reproduzindo os desmandos e
despotismos vigentes à época, sacramentaram uma federação mutilada e
parlamentarmente deformada, onde a representação de várias unidades goza de um
peso extra refletido em desigualdades na formação de comissões, votações etc.
De lá para cá, a situação se
consolidou. Aliás, conforme recentemente lembrou o jornalista e escritor
Laurentino Gomes, tais distorções são fortemente enraizadas e têm origem no
Império, quando “os conservadores tinham representação mais forte nas
províncias do Nordeste e, em geral, favoreciam a centralização do poder
imperial, enquanto os liberais representavam as províncias do Sul e do Sudeste
– especialmente São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul – e defendiam uma
maior descentralização em favor da economia regional” (2013, p. 106).
O Brasil estabeleceu um
federalismo ilusório, assentado numa representação congressual fictícia na qual
a maioria da população elege menos representantes do que deveria e a minoria
elege além do que deveria. Portanto, sendo as configurações políticas
desnaturadas pela desproporcionalidade, a representação dos Estados perante o
Parlamento não é autêntica.
Advogado - ANTÔNIO
AUGUSTO MAYER DOS SANTOS
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