25 de setembro de 2014 |
N° 17933
EDITORIAL ZH
BENEFÍCIO INJUSTIFICADO
A autonomia do Judiciário não
pode servir de pretexto para um evidente privilégio, com potencial para
comprometer ainda mais as já combalidas finanças do Estado.
Por qualquer ângulo que se
examine, é injustificável a pretensão dos magistrados estaduais de incluir nos
próprios subsídios o benefício de R$ 4,3 mil concedido pelo ministro Luiz Fux,
do Supremo Tribunal Federal, aos magistrados federais que não dispõem de
residência oficial em suas áreas de atuação.
A autonomia do Judiciário, uma
garantia constitucional indispensável para o bom funcionamento da democracia,
não pode servir de pretexto para um evidente privilégio, com potencial para se
estender a outras categorias de servidores e, no caso do Rio Grande do Sul,
comprometer ainda mais as já combalidas finanças do Estado.
Quando conquistaram o direito à
remuneração por subsídios, em 2008, juízes, promotores e procuradores argumentaram
que a nova forma de vencimentos, além de ser mais transparente, eliminaria de
vez os chamados penduricalhos – denominação pejorativa para auxílios e
benefícios extrassalariais. O artigo 39 da Constituição, em seu parágrafo 4º,
veda o acúmulo de subsídio com verbas remuneratórias de outras espécies, caso
do auxílio-moradia. Portanto, até mesmo a legalidade do benefício é
questionável.
Mas o que mais fere o bom senso é
a possibilidade de inclusão nos maiores salários de servidores públicos de um
valor superior aos vencimentos pagos a várias categorias de servidores e à
imensa maioria dos contribuintes, elevando ainda mais as disparidades já
existentes.
Como bem lembrou o deputado Raul
Pont em pronunciamento na Assembleia Legislativa nesta semana, o
auxílio-moradia se constitui em acinte para uma sociedade que sequer consegue
pagar o piso nacional aos seus professores.
É inquestionável que os
magistrados exercem uma atividade essencial para a sociedade e merecem
remuneração condigna. Isso não está em discussão. O que se questiona é o
subterfúgio utilizado para um reajuste inoportuno, danoso para o Estado e
incompreensível para os cidadãos que sustentam a máquina administrativa com os
impostos. Diante de tamanho absurdo, o mínimo que se espera das lideranças
políticas e do próprio Judiciário é uma negociação ponderada sobre o assunto,
antes que essa aberração se concretize e gere ainda mais descrença dos cidadãos
nas instituições públicas.
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