27
de dezembro de 2013 | N° 17656
ARTIGOS Claudia Gay Barbedo*
Judiciário, onde
estás?
Nos
últimos dias, anteriores ao recesso forense, não faltaram advogados batendo à
porta do Judiciário com a finalidade de regulamentar a convivência das férias
de verão entre pai e filhos.
O
ponto nevrálgico dessa questão é a resposta do Judiciário, quando provocado a
se manifestar, que acaba, por cautela injustificada, restringindo a convivência
de pai e filhos nas férias de verão. Pois só cabe convivência paterno-filial
restritiva diante de atos que desabonem a conduta paterna, caso contrário, ela
deve ser de forma ampliada e em igualdade de condições com o desfrute materno.
A
provocação ao Judiciário ocorre porque, muitas vezes, a mãe, apropriando-se de
um pensamento foucaultiano, vigia a relação paterno-filial e pune o pai,
restringindo o seu acesso ao filho quando passa a impor poucos dias e horas de
convívio, o que não deixa de ser um ato de prática da alienação parental.
No
entanto, o Judiciário deve estar atento à inconformidade da mãe com relação à
regulamentação ampliada das férias de verão em favor do pai, pois, segundo
Foucault, uma das tecnologias de poder, que é uma modalidade de acordo com a
qual se exerce o poder de punir, são “marcas rituais da vingança”,
especificamente, no Direito de Família retratada por uma dissolução conjugal
mal conduzida. A modalidade acima é elucidativa, a fim de se depreender
claramente que o pai está sofrendo no corpo a tecnologia de poder do fim do
século 18.
Como
nos diz José Camargo, em muitos dias as pessoas são acometidas pela sensação
dilacerante de que lhes arrancaram pedaços vivos de afeto, sem reposição. A
convivência paterno-filial regulamentada de forma restritiva enaltece o poder
de punir da mãe, sem remorsos. Isso porque, com mais frequência, a alienação
parental parte da mãe. Por ora, não há reposição do tempo perdido, mas é
possível a construção de uma visão prospectiva a definir uma convivência
materno-paterno-filial igualitária, salvo ato que desabone a conduta de um dos
pais.
Por
isso, a inquietude da pergunta: Judiciário, onde estás, que restritivamente
respondes? O pai recorre ao Judiciário para modificar essa situação, ainda mais
quando se trata de criança mais nova e, não raras vezes, recebe uma resposta
restringindo o seu período de férias – janeiro e fevereiro – com o filho, a uma
semana ou no máximo 15 dias, restando a outra parte na totalidade para a mãe.
Infelizes datas festivas de final de ano para aquele pai que lutou por um
período de férias de verão em igualdade de condições com a mãe e teve uma resposta
restritiva do Judiciário, sem qualquer ato que desabone a conduta paterna.
*Advogada,
professora universitária da Uniritter e diretora jurídica interdisciplinar do
Instituto Proteger
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