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quinta-feira, 24 de novembro de 2011
Editorial Folha - editoriais@uol.com.br
Além da dose
A proibição da venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos é uma daquelas leis que jamais foram cumpridas com rigor no Brasil.
Uma pesquisa recente encomendada pelo governo do Estado de São Paulo mostrou que um em cada cinco adolescentes entre 12 e 17 anos bebe regularmente, e quatro em cada dez conseguem comprar álcool sem restrições.
Diante desse quadro, é salutar a nova lei estadual que busca endurecer as regras contra o consumo de álcool por adolescentes.
Em vigor desde o fim de semana passado, a legislação impõe multas de R$ 1.745 a R$ 87.250 a estabelecimentos que vendam bebida alcoólica a menores de idade.
Assim como ocorreu com a bem-sucedida lei antifumo, a expectativa de punição deve reforçar os controles de bares e supermercados e tornar mais difícil o acesso de adolescentes ao álcool.
Idealizada segundo as regras da "tolerância zero", a nova Lei Antiálcool erra, porém, ao transferir para os estabelecimentos comerciais a total responsabilidade pelo consumo de bebida por menores, mesmo em situações que não estão sob seu controle.
O ponto mais contestável é o enquadramento do comerciante ainda que a bebida seja comprada legalmente por um maior e repassada a um menor. Não é razoável imaginar que os bares tenham bedéis para verificar e proibir, por exemplo, um pai de oferecer um copo de cerveja a seu filho. A pena, se coubesse, deveria recair sobre o adulto irresponsável, não sobre o comerciante.
O Sindicato de Bares e Restaurantes também reclama, com razão, da multa a quem vender bebida para jovem com documento de identidade falsificado. A não ser que se trate de uma montagem grosseira, é exigir demais que os vendedores se transformem em peritos a detectar fraudes em carteiras.
O terceiro aspecto sob contestação, a obrigatoriedade de geladeiras separadas para bebidas alcoólicas e outras, também é controverso. Além de gerar custo extra para os comerciantes -que pode ser expressivo em alguns casos-, sua utilidade é duvidosa.
A nova lei acerta ao reforçar restrições e impor multas mais pesadas, mas exagera na dose nos pontos acima mencionados -que deveriam ser revistos.
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