sexta-feira, 27 de novembro de 2020


27 DE NOVEMBRO DE 2020
OPINIÃO DA RBS

FÔLEGO PARA SE REERGUER 

Os danos causados pela pandemia na atividade, com reflexos diretos nas empresas e, por consequência, nos empregos, exigiam que fossem aceleradas as tratativas para a alteração da Lei de Falências. E foi a um bom termo que se chegou na quarta-feira, com a aprovação pelo Senado de uma nova legislação, medida considerada prioritária pela equipe econômica do governo federal para auxiliar companhias em dificuldades a se reerguer. Diante do quadro excepcional ocasionado pela crise sanitária, que tende a continuar a apresentar consequências nefastas no médio prazo, houve bom senso em Brasília e, agora, o texto espera a sanção do presidente Jair Bolsonaro.

O espírito da nova Lei de Falências é de permitir que empresas em processo de recuperação judicial tenham melhores condições de pagar suas dívidas e continuarem de portas abertas, mantendo empregos e evitando a alternativa final da bancarrota. As novas normas vêm em boa hora. Dados da Boa Vista Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC) apontam que, em outubro, voltaram a crescer os números de recuperações judiciais pedidas e deferidas e os de falências pedidas e decretadas. No ano, a quantidade de recuperações judiciais solicitadas cresce 19% sobre igual período de 2019. Uma clara reverberação da crise econômica.

O texto aprovado pelo Senado passou sem alterações em relação ao votado em agosto pela Câmara. Assim, não precisa retornar para nova análise dos deputados, traduzindo-se em precioso ganho de tempo. São previstas alterações como parcelamento mais longo para pagar débitos com a União. O prazo passou de sete para 10 anos. Outra mudança relevante é a que dá preferência de pagamento para financiamentos contratados no transcorrer do processo de recuperação judicial. É uma medida que tende a dar mais segurança às instituições financeiras para abrirem crédito a companhias em situação delicada, mas que precisam do oxigênio de capital novo para tomar fôlego. Há ainda uma série de modificações em relação à lei vigente, como a possibilidade de produtores rurais pedirem recuperação judicial, a hipótese de credores apresentarem um plano de reabilitação e reforço na mediação entre as partes.

O país vem de uma sequência de recessão, baixíssimo crescimento e, quando se imaginava o início de uma fase de retomada com mais vigor, a pandemia significou dificuldades extras para empresas de todos os portes. São anos em que, além da carga tributária elevada e complexa, da burocracia e de todo o ambiente pouco amistoso para o empreendedorismo, a sobrevivência se tornou ainda mais desafiadora. Com as incertezas no cenário econômico à frente e diante de um mercado de trabalho com taxa de desocupação recorde acima de 14%, é mais do que justo dar mais amparo a companhias que pretendem continuar produzindo, vendendo, prestando serviços e gerando empregos. 

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