terça-feira, 24 de novembro de 2020


24 DE NOVEMBRO DE 2020
OPINIÃO DA RBS

Litígios em queda 

Mesmo que o ano de pandemia prejudique comparações, o recuo de 41,4% no número de litígios entre empregados e empregadores no Estado desde a entrada em vigor da reforma trabalhista, em novembro de 2017, comprova que a necessária mudança na legislação cumpriu a promessa de desafogar a Justiça e, ao mesmo tempo, inibir reclamatórias claramente descabidas. O freio nos exageros veio principalmente da possibilidade de o reclamante ter de pagar os custos da defesa da outra parte. Se, ao contrário do cenário anterior, há o que perder e existem reivindicações no mínimo duvidosas, é natural que os casos sejam melhor avaliados antes do ingresso com ações no Judiciário trabalhista.

Os dados apontam que, depois da queda em 2018, o número de processos voltou a subir em 2019, após algumas dúvidas iniciais sobre o texto serem melhor compreendidas. Mesmo assim, em quantidade bem abaixo de 2016 e 2017. Trabalhadores têm direitos legítimos que precisam ser protegidos, e os tribunais estão à disposição para essas situações, mas é incontestável que o quadro anterior trazia insegurança jurídica demasiada para quem cria empregos, com reflexos nos custos e condições de sobrevivência de empresas. Não só pelos litígios, mas pelo engessamento que vigorava, descolado do surgimento de novas formas de trabalho e evolução de relações pelo aparecimento de novas tecnologias e profissões. Era impossível que as mesmas regras válidas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), da década de 1940, respondessem às necessidades atuais.

As promessas de que a reforma trabalhista poderia sozinha criar 6 milhões de empregos em uma década eram nitidamente exageradas e não consideravam condicionantes. O pressuposto para que isso acontecesse era uma reação mais robusta da economia, o que até agora não ocorreu. A nova legislação, entretanto, tem o poder de facilitar contratações tanto pela previsão de novas modalidades de trabalho, com redução de custos, quanto pela menor insegurança jurídica, apesar de alguns pontos, como os honorários de sucumbência e a modalidade de trabalho intermitente, ainda serem motivo de controvérsias que serão dirimidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). 

Mas seus reflexos positivos aparecerão ao longo do tempo, conforme a atividade volte a reagir - e este é um outro problema. Ao mesmo tempo, houve no Rio Grande do Sul neste ano um surto de novos processos surgidos por questões relacionadas à pandemia, mas felizmente uma parte tem sido solucionada por meio de conciliações no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), sem a necessidade do ajuizamento de ações.

Divergências à parte, era inquestionável a necessidade de adequar uma legislação arcaica, da Era Vargas, à realidade do século 21. Foi fruto sobretudo da coragem da gestão Michel Temer de enfrentar um tema espinhoso e impopular, mas vital. Após a reformulação da Previdência, no ano passado, espera-se que o governo Jair Bolsonaro desperte da letargia e volte logo a dar a atenção merecida às reformas administrativa e tributária. São basilares para racionalizar gastos públicos, melhorar a produtividade do Estado brasileiro e simplificar o recolhimento de impostos, prosseguindo no caminho de modernização do país.

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