segunda-feira, 30 de novembro de 2020


30 DE NOVEMBRO DE 2020
ARTIGOS

TRANSIÇÕES PÓS-ELEITORAIS

As eleições de 2020 foram consumadas. O momento agora aponta para as transições nas governanças. Nestas etapas, quando as hostilidades de campanha devem ceder lugar à razão e ao interesse geral da coletividade, algumas providências se revestem de suma importância na medida em que asseguram aos eleitos, previamente à posse, o acesso às informações oficiais. Por outro lado, caso resultem mal encaminhadas ou preteridas, as novas administrações correm o risco de se iniciar com dificuldades que certamente seriam desnecessárias.

Diante da alternância que caracteriza o exercício do poder, a essência dos ajustes encetados entre as equipes de governos e de candidatos está em preservar incólumes a continuidade administrativa e o serviço público de modo a impedir que mesquinharias ou intrigas eleitoreiras desviem a rotina das instituições. Entretanto, lamentavelmente, aludidas condutas se revelam frequentes após embates mais acirrados ou envolvendo derrotados ressentidos. Neste sentido, notícias e decisões judiciais dão conta de episódios registrando sonegações de documentos, sabotagens, danificações de arquivos e furtos de equipamentos.

Relativamente aos 5.568 municípios brasileiros, ao contrário do que ocorre no plano federal, não há um texto normativo básico disciplinando esse período entre a gestão que finda e aquela que se iniciará. Porém, não obstante a carência de tal regulamentação, inúmeras transições acontecem naturalmente. Isto, a par de louvável, revela senso de responsabilidade e respeito. Pudera. Afinal, o contribuinte não pode ficar à mercê de um quadro de instabilidades ou humores decorrentes de sequelas eleitorais ou desacertos partidários.

Importante assinalar também que a eventual relutância de gestores em franquear o acesso às informações pode implicar ofensa a preceitos constitucionais, notadamente da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência. Mencionados valores ostentam caráter permanente, razão pela qual necessitam ser preservados, seja porque "todo o poder emana do povo", seja porque o detentor de poder está submetido ao direito. Portanto, sob qualquer ângulo de interpretação, é induvidoso que as transições pós-pleito se inserem na moderna concepção de Estado democrático de direito.

ANTÔNIO AUGUSTO MAYER DOS SANTOS, ADVOGADO E PROFESSOR DE DIREITO ELEITORAL

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