26
de maio de 2014 | N° 17808
ARTIGO
- Cláudio Brito*
BAGATELA
Em
maio do ano passado, um cidadão mineiro tentou furtar um galo e uma galinha do
terreno de seu vizinho. Devolveu os animais, arrependeu-se, mas foi processado.
A ação
penal percorreu todas as instâncias, e a Defensoria Pública de Minas Gerais não
se conformou com a rejeição à aplicação do princípio da bagatela, ou da
insignificância, que afasta a hipótese de punição quando é pequena a lesividade
do crime.
Sua
aplicação sustenta que o Direito Penal não se deve ocupar de condutas que
produzam resultado cujo desvalor não represente prejuízo importante, seja ao
titular do bem jurídico tutelado, seja à integridade da própria ordem social. A
tese acabou vitoriosa no STF, finalmente.
Processos
cíveis de pequeno valor também vão aos tribunais superiores. Certa feita, em
Porto Alegre, uma briga entre cachorros foi objeto de ação indenizatória que
somente o Supremo conseguiu resolver. Há outros exemplos de conflitos de
nenhuma repercussão dirimidos pelo tribunal mais importante do país, como se a
seus julgadores sobrasse tempo.
É necessário
reformar-se a legislação processual. O reexame de pequenas questões precisa
terminar no primeiro recurso. Necessário que a Justiça em primeiro grau acolha
teses que correspondam a uma visão mais adequada do Direito, sem que isso se
confunda com impunidade ou descaso. Bagatela não merece mais do que isso.
*JORNALISTA
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