14
de maio de 2014 | N° 17796
EDITORIAL
ZH
JUSTIÇA INFLEXÍVEL
No
país da impunidade, a Justiça inflexível merece aplausos, e não críticas, ainda
que continue sendo desigual
Em
plena fase de cumprimento das penas, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF)
sobre o mensalão segue como alvo de ataques de segmentos inconformados com o
resultado do histórico julgamento. O mais recente gesto de contestação é a
decisão de advogados do ex-ministro José Dirceu de formalizarem denúncia à Comissão
Interamericana de Direitos Humanos, ligada à Organização dos Estados Americanos
(OEA). A intenção é fazer com que o Estado brasileiro seja investigado por
supostas violações aos direitos humanos na condenação do dirigente petista.
Outros
condenados também contestam decisões tomadas pelo presidente do STF, Joaquim
Barbosa, que veta o trabalho externo para integrantes do regime semiaberto que
não cumpriram um sexto da pena. Tanto na visão de leigos quanto na de juristas,
há argumentos consistentes de um lado e de outro. O debate é válido. O que não
se pode aceitar é a tentativa clara de alguns setores de colocar em xeque a
inflexibilidade da Justiça num caso evidente de danos a toda a sociedade.
A
possibilidade de recurso a instituições internacionais, sob a alegação de que
faltou garantir ao réu o duplo grau de jurisdição, concedido ao chamado mensalão
mineiro, já havia sido levantada durante o próprio julgamento. O que chama a
atenção é o fato de o questionamento estar relacionado a um julgamento sem
precedentes sob o ponto de vista da transparência.
A
particularidade de suas principais sessões terem sido transmitidas ao vivo para
todo o país possibilitou amplo acompanhamento por parte do público, que pôde
avaliar cada decisão tomada. O próprio ex-ministro condenado só se beneficia
hoje do regime semiaberto porque teve direito a um novo julgamento, no qual a
pena inicial acabou sendo revista pela Corte, já com nova composição.
O
que afronta a inteligência das pessoas neste episódio é a campanha de segmentos
petistas contra o ministro Joa- quim Barbosa pelo fato de ele estar cumprindo
rigorosamente a legislação no que se refere à progressão de pena e à concessão
de liberalidades aos réus do mensalão. Basea-do estritamente no que diz o Código
Penal, o ministro simplesmente vetou o trabalho externo de réus que não
cumpriram ainda um sexto da pena. Se há divergências no entendimento da Lei de
Execuções Penais, é preciso que elas sejam dirimidas, definitivamente e para
todos os casos, nos foros judiciais adequados – sem deixar de considerar questões
como as reconhecidas deficiências do sistema prisional brasileiro.
O
que não cabe é transformar o Judiciário em réu, com o único objetivo de tentar
desgastar sua imagem perante parcelas da sociedade. No país da impunidade, a
Justiça inflexível merece aplausos, e não críticas, ainda que continue sendo
desigual.
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