quinta-feira, 8 de maio de 2014


08 de maio de 2014
MILTON TERRA MACHADO
Advogado, vice-presidente da Federasul

Quem manda e quem obedece

O mandato conferido ao governante não é uma carta-branca

A Constituição Federal contém, como é tradição nas democracias, a advertência de que “todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente”. No entanto, temos presenciado uma certa confusão institucional entre exercer o poder e representar o poder.

O governo anuncia novo aumento de tributos, agora sobre as bebidas frias, tais como as cervejas, refrigerantes e a água _ esta última estaria livre, por enquanto _ e sobre os cosméticos. Ainda que se possa acreditar que a mordida ficará nisto, o ato irá gerar, inexoravelmente, inflação e desconforto.

Ora, não se pode elevar a já imensa carga tributária sem uma explicação detalhada ao contribuinte sobre a necessidade desse ou daquele aumento, afora os sucessivos recordes de arrecadação. A par de sua inerente autonomia, os representantes precisam dividir, justificar essas decisões aos donos do poder _ os contribuintes _ mostrando que não há outra maneira de resolver o problema de caixa, com redução de custos ou reorganização da máquina estatal.

Exemplo: nos EUA, com uma população de 300 milhões de habitantes, há 7 mil cargos em comissão; na Inglaterra, que tem uma população de 50 milhões de habitantes, há 500 cargos em comissão; na França e na Alemanha, que têm 65 milhões e 81 milhões de habitantes respectivamente, há apenas 300 cargos em comissão. No Brasil, que conta hoje 200 milhões de habitantes, há 600 mil cargos em comissão.

É de duvidar que não se possa racionalizar esse número, com melhora das contas públicas e absorção dessa massa de trabalho no mercado. De outro lado, o governo resiste em acreditar na chamada Curva de Laffer, pela qual a redução dos tributos, quando a carga é muito alta, pode significar aumento de arrecadação, como provou o município de Canoas, por duas vezes.


É necessária uma mudança geral de mentalidade, pois o mandato conferido ao governante não é uma carta-branca, nem o contribuinte é mero coadjuvante na tributação ou na organização estatal. Ele é o dono do poder, que paga a conta e para quem deve reverter o produto da arrecadação. Merece, por isso, atenção proporcional à sua importância, e lhe são devidas explicações e bom tratamento.

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