12
de maio de 2014 | N° 17794
ARTIGO
- PAULO BROSSARD*
MERCANCIA
ELEITORAL
Dada
minha passagem pela Justiça Eleitoral e em várias posições, ocorre-me lembrar
que, diante de semelhantes situações, embora infinitamente menores e apenas por
indícios, não faltou a palmatória da lei e da Justiça; a título ilustrativo, e
sem sair do Rio Grande, lembro que na oportunidade em que alguém ligado a
negócios, sem uma palavra acerca de votação ou de eleição, na suposição de que
seria candidato, o Tribunal Regional Eleitoral fulminou a elegibilidade do
presumido candidato por estar a fazer propaganda eleitoral intempestiva. Valeu
como exemplo. Ao que sei, não foi repetido.
Agora
não se trata disso, mas da senhora presidente da República, candidata à
reeleição, que anunciou haver nomeado o futuro vice-presidente da Caixa
Econômica Federal, para o fito de, com apoio respectivo do partido, aditar
alguns minutos ao tempo a que teria de acesso ao rádio e à televisão.
O
negócio ou a transação é confessada explicitamente; salvo erro meu, inequívoca
sua ilicitude. Ela tem, o que se poderia dizer, o esplendor de evidência. A
única pergunta a fazer seria no sentido de indagar se a lei permite à
presidente da República eximir-se das normas legais para haver vantagem
pessoal, palpável e inegável em relação a seus concidadãos.
Ora,
até onde sei, não há precedente que autorizasse a mágica agora iniciada pela
preclara governante, a menos que, à sorrelfa, os nossos costumes houvessem se
decomposto arrostando normas centenárias que modelaram a nacionalidade.
*Jurista,
ministro aposentado do STF
PAULO
BROSSARD
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