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quinta-feira, 4 de dezembro de 2008
04 de dezembro de 2008
N° 15809 - PAULO SANT’ANA
Pena mata um, premia outro
Nunca vou me conformar que o jogo entre o Goiás e o São Paulo vá ser disputado em Brasília no próximo domingo.
O jogo saiu da casa do Goiás, em Goiânia, foi parar em Brasília.
Por quê? Tratou-se de uma pena aplicada ao Goiás por desordens em seu estádio.
O Goiás, portanto, foi penalizado. Com uma pena.
Ora, um dos princípios basilares do Direito Penal (pena) é o de que a pena não pode exceder a pessoa do réu.
Ou seja, não se pode apenar ninguém mais num processo penal senão o autor do crime ou no máximo a quem de qualquer forma concorreu para a consumação do crime.
Uma pessoa comete um crime e não se pode condenar por ele a sua família, o seu amigo, o seu vizinho. Só o autor do crime pode ser penalizado.
O Goiás foi penalizado porque houve brigas e agressões em outro jogo no seu estádio.
Tinha de ser penalizado só o Goiás com a troca do mando de campo, do seu estádio para Brasília.
Mas, no caso, incrivelmente, para o que interessa, que é a disputa do título ou de classificação para a Libertadores ou para efeito de rebaixamento, em realidade não há nenhuma pena sobre o Goiás: ele não disputa mais nada no campeonato, o resultado do jogo não mexerá uma palha no Goiás.
Vemos, então, que o Goiás não foi penalizado em nada.
Mas o Grêmio acabou penalizado brutalmente. Porque ao tirar do Grêmio a possibilidade de ver o Goiás enfrentar o São Paulo no Serra Dourada, o tribunal esportivo prejudicou violentamente o Grêmio, desequilibrando completamente a decisão do campeonato.
Já temos, então, um Goiás que não podia sofrer pena nenhuma por nada mais ambicionar no campeonato, e o Grêmio, que foi atingido pela pena supostamente infligida ao Goiás, concretamente desfavorecido.
Além disso, a outra parte, o São Paulo, que luta pelo título contra o Grêmio, foi exemplarmente favorecido com a pena infligida ao Goiás.
Livrou-se o São Paulo de jogar na casa do Goiás, onde 90% da torcida seria a favor do dono da casa.
E enviou-se o São Paulo para jogar em Brasília, onde 90% da torcida será favorável ao São Paulo.
Que pena é esta que não pode exceder a pessoa do faltoso e que penaliza um terceiro, o Grêmio, além de beneficiar um segundo (o São Paulo)?
Que pena é esta? Que esdrúxula pena é esta que castiga um inocente, beneficia um outro que nada fez para obter a benesse e, afinal, não castiga o réu?
Que pena é esta? Pena injusta e desmoralizadora da lisura do campeonato.
O apanágio do campeonato de pontos corridos não é o de que cada time deva jogar 19 partidas em sua casa e 19 partidas fora?
Como podem aplicar pena de perda de mando de campo num campeonato de pontos corridos? Não tem sentido, porque desequilibra tecnicamente o campeonato, favorecendo alguns segundos e prejudicando outros terceiros.
Eu não me conformo com o jogo em Brasília. E não entendo por que o Grêmio desistiu de explicar isso ao tribunal para tentar desfazer essa iniqüidade, essa bárbara desigualdade, esta afronta ao equilíbrio técnico da disputa.
O campeonato fica manchado por este atentado à justiça.
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