segunda-feira, 13 de março de 2017



13 de março de 2017 | N° 18791
EDITORIAL

O REGRAMENTO DAS DOAÇÕES

O principal argumento daqueles que se beneficiaram de recursos de origem duvidosa, tanto pelo caixa 1 quanto pelo caixa 2, é o de que essa era a regra do jogo.

A decisão da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal de aceitar denúncia contra o senador Valdir Raupp (PMDB-GO) por ter recebido propina de uma empreiteira por meio de doação eleitoral registrada no TSE alarma os políticos, desafia a Justiça Eleitoral e confunde a opinião pública. 

Caixa 2 é crime, quanto a isso não há dúvida, até mesmo porque o STF já se pronunciou a respeito mais de uma vez, ainda que a maioria dos políticos procure relativizar o ilícito e alguns juízes considerem as doações não registradas um delito menor. O principal argumento daqueles que se beneficiaram de recursos de origem duvidosa é o de que essa era a regra do jogo. Pois o Brasil precisa virar esse jogo.

É o que a Operação Lava- Jato vem procurando fazer. Mas a criminalização do caixa 1 no caso referido dá um novo enfoque à questão e expõe a urgência de um regramento sensato para as doações eleitorais, por meio de um amplo debate que envolva toda a sociedade e não apenas os parlamentares com interesse direto no assunto.

A primeira preocupação dos congressistas nesta antevéspera de divulgação da segunda lista de Janot, ressalvadas as exceções, é salvar a própria pele. Por isso, deputados e senadores tentam aprovar alguma legislação que assegure anistia para o chamado caixa 2, sob o pretexto de que é apenas um crime eleitoral e não pode ser confundido com recebimento de propina. 

A verdade, porém, é que até mesmo o caixa 1 pode ser confundido, como ficou evidente no episódio Valdir Raupp, que teria recebido dinheiro da empreiteira Queiroz Galvão para sua campanha ao Senado em 2010, mediante a contrapartida de garantir um aliado da empreiteira na diretoria da Petrobras.

Outra investida parlamentar, esta um pouco mais sub- reptícia, é pelo restabelecimento do financiamento de campanha por pessoas jurídicas. Vetadas em setembro de 2015 pelo Supremo Tribunal Federal, as doações de empresas estão na origem da corrupção que a Lava-Jato vem investigando, pois são exatamente as grandes corporações envolvidas em obras públicas que mais investem em políticos, quase sempre com a intenção de obter favorecimento.

Anistia ao caixa 2 e retorno de doações empresariais, neste momento, soam como verdadeiras imoralidades para a sociedade brasileira, justificadamente indignada com a corrupção e com o desvirtuamento da classe política. Mas, cedo ou tarde, o país terá que formular um regramento sensato e transparente para o financiamento de campanhas eleitorais, que é um custo legítimo da democracia, mas que não pode ser oneroso demais para a sociedade.

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