segunda-feira, 13 de março de 2017


13 de março de 2017 | N° 18791 
ARTIGOS - NELSON JOBIM*

A CRIMINALIZAÇÃO DA POLÍTICAM 


Dizer que vivemos um tempo de crise é truísmo. É uma crise econômica, com origens internas e externas. Alguns pretenderam atribuir a mudanças da conjuntura internacional (queda do preço das commodities etc.).  Não foi só isso.

Foi, também, um voluntarismo ideológico, com nome pomposo, que errou, e muito, na condução da política econômica. A isso se agregam problemas estruturais não resolvidos, cuja solução sempre é adiada.

Temos que buscar um crescimento sustentado. Tal crescimento depende do aumento de nosso capital físico, da formação e qualificação do fator humano e da eficiência de alocação da produção. Passa, tudo isso, pelo aggiornamento – que é mais que mera atualização – das nossas instituições sociais, econômicas e políticas.

Estamos avançando, com celeridade, no combate à corrupção. A Operação Lava-Jato, embora com atropelos processuais, atinge a impunidade de corruptos e corruptores. Não basta a necessária punição. Com ela punem-se as condutas passadas e é propedêutica – exemplar – para o futuro. Mas teremos de ir, também, aos desenhos institucionais que propiciaram as condutas corruptas.

Aí chegamos na modelagem das instituições. Essa tarefa é para o poder político. O Poder Judiciário – os juízes e tribunais – examina condutas ocorridas no passado, às quais o Ministério Público qualifica de contrárias à lei e criminosas. Essas condutas são escrutinadas no contraditório do processo penal, sempre sob a égide da presunção constitucional de inocência.

Se os fatos apurados não autorizarem a qualificação penal enunciada pelo Ministério Público, seguir-se-á a necessária absolvição. Caso o Ministério Público produza demonstração probatória, seguir-se-ão a condenação e a fixação da pena.

Esta – a pena – se cumprirá no futuro. Encerrada estará a tarefa judiciária.

Em paralelo, ou mesmo após, estará a atividade política de redesenho das instituições. Nos Estados democráticos, este redesenho instaura disputa entre posições políticas diversas e conflitantes.

Umas sustentarão que as mudanças visam atingir “conquistas sociais”, que, em muitos casos, não mais são do que mero escudo retórico para a manutenção de privilégios.

Outras se oporão, pois poderão não se beneficiar, em termos políticos, dos eventuais resultados das mudanças. Outras, ainda, por reacionarismo crônico – ódio e/ou medo de mudanças.

Somam-se, com fundamentos e interesses distintos, as oposições e fortalece-se a negação às mudanças.

As coisas se dão assim. Nada será construído se não respeitarmos o embate das forças políticas. A democracia não se coaduna com a criminalização da política. Não se confunda criminalização de políticos com criminalização da política. Tal generalização empírica sepultará o processo democrático e clamará por um “salvador”.

*Jurista, ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal

ENCONTRO DE CONTAS, POR CLÁUDIO BRITO*

A recuperação fiscal que o governo federal pretende mostra-se indispensável, mas está longe de resolver a falência dos entes federados, sejam os Estados ou os municípios, cada vez mais pobres sob um modelo tributário centralista. Se falarmos de renegociação, tenhamos a cautela de perceber que uma dispensa de pagamentos por três anos representará muito mais dívida na volta. 

Bem feitas todas as contas, buscando-se um encontro delas, pode-se chegar ao mesmo caso de Minas Gerais, que foi ao Supremo Tribunal Federal e alcançou importante decisão, a meu sentir modelar. Não que a Justiça tenha mandado pagar o que a União está devendo aos mineiros, mas acolheu a tese da inconstitucionalidade por omissão e isso trará, um dia, resultados definitivos, com a correção de todos os cálculos para sempre. 

Vem aí o já inadiável encontro de contas, único meio de se saber quem afinal deve para quem. Missão obrigatória a ser cumprida pelo Legislativo, que até hoje não aprovou a lei que regulamentaria os repasses oriundos da Lei Kandir, que desonera exportações fazendo gentileza com chapéu alheio. 

Os Estados abrem mão de ICMS para incentivar o comércio internacional, mas o governo federal deve compensar boa parte das isenções, o que nunca ocorreu de forma adequada. O STF determinou que até novembro os parlamentares devem aprovar a lei regulamentadora, ou então o Tribunal de Contas da União fará todos os cálculos e determinará os repasses corretamente.

Se não traz resposta imediata, a decisão judicial vai além, assegurando um futuro promissor. Se os homens de bem que são gestores da coisa pública quiserem, poderão fazer agora mesmo todas essas contas. Compreendendo assim, nossa Assembleia Legislativa, o Tribunal de Justiça, o Ministério Público, a Defensoria Pública e o Tribunal de Contas traçaram estratégias em conjunto para, com o Executivo, todos mobilizados, exercerem a luta e a pressão sobre a Câmara dos Deputados e o Senado com o objetivo da pronta aprovação da legislação que nos devem há mais de 20 anos.

*Jornalista

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