LUCIDEZ EM BRASÍLIA
É mais do que justificada a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso, no sentido de acolher pedido para que se exija comprovante de vacinação dos estrangeiros que ingressam no Brasil. Não é razoável expor o país aos riscos do turismo negacionista em um momento em que tantas indefinições sobre a covid-19 ainda persistem.
A determinação de Barroso, que atende a um pedido da Rede Sustentabilidade, entrará em vigor depois da notificação dos órgãos envolvidos, o que deve ocorrer nessa segunda-feira. A ação proposta ao STF alega o descumprimento do preceito constitucional que garante o direito fundamental à saúde e à vida. Além disso, refere o desprezo à recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, que pedia mais rigor na admissão de viajantes que chegam ao Brasil.
A decisão de Barroso deve seguir para a avaliação do plenário da Corte nos próximos dias.
Enquanto a Justiça se pronuncia de forma prudente e alinhada com os reais interesses do Brasil, o governo federal adiou por uma semana a nova portaria que disciplina o ingresso de viajantes brasileiros e estrangeiros no país, que não contempla o passaporte vacinal, agora tornado obrigatório pelo STF.
A postergação se deve, de acordo com o governo, a um ataque hacker que, além de tirar do ar o site do Ministério da Saúde, afetou o funcionamento do aplicativo ConecteSUS, onde constam informações sobre as vacinas dos cidadãos. Enquanto isso, normas rígidas para minimizar a circulação de pessoas não vacinadas no território nacional, diferentemente do pregam alguns, em nada atentam contra qualquer tipo de liberdade. De fato, o tema central do debate deveria ser o respeito ao direito individual e coletivo dos que optaram pelo caminho da ética e da ciência.
As regras estabelecidas pelo governo federal, agora suspensas, mantinham a exigência de apresentação de teste negativo para covid-19. Mas quem não tiver o esquema vacinal completo - ou recebeu a segunda dose ou ainda a dose única há menos de 14 dias antes da data do embarque - teria de fazer uma quarentena de cinco dias na cidade que for o destino do viajante e precisaria ficar no endereço registrado na declaração preenchida na chegada ao país.
A exigência da quarentena para pessoas não vacinadas ou ainda não completamente imunizadas até poderia ser considerada, em tese, uma boa alternativa. A fragilidade, no entanto, reside na estrutura precária das vigilâncias sanitárias dos Estados e municípios para garantir que estes indivíduos cumpram o período de cinco dias de reclusão.
Como este monitoramento, na prática, é de difícil operacionalização, seria preciso contar com o comportamento íntegro destes viajantes. Alega-se que a imposição da quarentena poderia ser um desestímulo à vinda de não vacinados ao Brasil. Se assim fosse, cumpriria com a sua missão mais relevante, que é a de proteger o país e seus cidadãos de novos sobressaltos causados pelo vírus que já matou mais de 616 mil brasileiros, no momento em que o inverno no Hemisfério Norte torna o Brasil um destino atrativo para quem deseja fugir do frio. Que sejam bem-vindos, desde que respeitem os que aqui vivem.
O Brasil sempre foi e sempre será um país acolhedor, o que é diferente do vale-tudo defendido por quem deveria zelar por seus compatriotas. Caberia ao governo, portanto, ser previdente e defender, em primeiro lugar, o direito à saúde dos brasileiros. Brechas abertas criam o perigo da nova variante se espalhar e ameaçar flexibilizações, como ocorre em outros países, especialmente na Europa, com danos humanos e econômicos gigantescos.
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