25
de novembro de 2014 | N° 17994
ARTIGO
- SEBASTIÃO VENTURA PEREIRA DA PAIXÃO JR.
SOBRE O IMPEACHMENT E OUTRAS ADJACÊNCIAS
Se o
mensalão foi uma marolinha, o chamado “petrolão parece ser um tsunami. A cada
dia, a gravidade do fato se avoluma, assim como cresce, em progressão geométrica,
o numerário desviado; o que, no início, parecia ser humildes R$ 10 bilhões,
agora já está para lá de multiplicado; peixes pequenos, em delação premiada, se
comprometem a
devolver milhões, cavados e escondidos em contas secretas pelo mundo afora; todavia,
o mais eloquente estouro ainda está por vir, pois o grand finale ficará com o núcleo
político do impressionante esquema criminoso.
Diante
da complexidade dos delitos constatados, é natural que o tema do impeachment
seja publicamente discutido, tendo-se em vista que muitos dos fatos arrolados
ocorreram nas barbas do Planalto. Afinal de contas, os anjos que estão na
Petrobras não caíram do céu; muitos foram nomeados por indicação política,
tendo íntimas relações com o poder. A intimidade era tanta, que chegou a ficar
promíscua na última potência da corrupção. E, sabidamente, a promiscuidade política,
cedo ou tarde, bate à porta para cobrar o preço do almoço grátis.
Aqui,
é importante frisar que, mesmo que não haja nenhum tipo de vinculação penal
direta e objetiva, o processo de impeach- ment poderá seguir o seu curso
constitucional. Isso porque o impedimento do governante é uma sanção política a
cargo do Legislativo, diferenciando-se de eventual processo criminal de
titularidade do Poder Judiciário. Como bem aponta Lawrence, o impeachment “não
visa punir deliquentes, mas proteger o Estado”. E uma das causas que autoriza a
instalação do processo de responsabilidade política no Brasil é a prática de
atos contra a probidade na administração (art. 85, V, CF/88).
Assim
sendo, uma vez comprovados os lamentáveis fatos do malsinado “petrolão”, o
impeachment poderá acontecer por simples consequência da lei. Em sua insuperável
monografia sobre o tema, Paulo Brossard, com o traço de sua intelectualidade
superior fruto de sua experiência humana poliédrica, bem coloca que a sociedade
“tem o direito de desfazer-se do governante que lhe malfez”. Ou seja, existem
malfeitos que fazem tanto mal, que precisam ser politicamente extirpados. Ainda
é cedo, mas é preciso falar antes que seja tarde. Ou será que o pus da corrupção
é tão denso, que inamovível?
Advogado
- SEBASTIÃO VENTURA PEREIRA DA PAIXÃO JR.
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