quarta-feira, 19 de novembro de 2014


19 de novembro de 2014 | N° 17988+
ECONOMIA | Marta Sfredo

LEI ANTICORRUPÇÃO PODE VALER NO CASO PETROBRAS

Existe um debate sobre a aplicação da Lei 12.846, a Lei Anticorrupção, no caso do suposto cartel montado em torno das obras da Petrobras. O ministro-chefe da Controladoria-Geral da União (CGU), Jorge Hage, tem dito que a hipótese não existe porque a lei entrou em vigor em 29 de janeiro e os fatos investigados são anteriores. Retroatividade da lei, sustenta, é vedada pela Constituição.

No entanto, outras leituras começam a ganhar força, ainda mais depois que a Polícia Federal informou que o doleiro Alberto Youssef e o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa teriam dito que empreiteiras pagaram propina também ao sucessor de Costa, José Carlos Cosenza. Neste caso, poderia se configurar a situação de “crime continuado”. Chefe da CGU no Rio de Janeiro e um dos artífices da lei, Fábio Valgas admite que é defensável a tese de que crimes continuados seriam alcançáveis. Ele assegura que a falta de regulamentação não impede a aplicação da lei.

– A eficácia legal se dá a partir de 29 de janeiro. A regulamentação vai lançar luz sobre alguns aspectos previstos, como os parâmetros para fazer a dosimetria da punição – afirma Valgas.

As penas da “lei da empresa limpa”, como gosta de dizer Hage, variam de 0,1% a 20% do faturamento de empresas corruptoras. Apenas para dar uma ideia do efeito, caso todas as empreiteiras investigadas na Lava-Jato recebessem punição máxima, a multa chegaria a R$ 43,6 bilhões. Esse é só um exercício para dar ideia do calibre da nova legislação. Não é à toa que o Brasil adia a aplicação do compromisso de duas décadas, quando o país sinalizou adesão ao combate à corrupção transnacional, lembra Valgas.

E se o valor de uma suposta multa é um fantasma, outra questão representa risco real e imediato à maioria das empreiteiras no alvo da Polícia Federal, com executivos presos ou operações de busca e apreensão.


Um especialista relata à coluna que, no mercado de dívida, essas empresas teriam de pagar hoje um juro extra do mesmo tamanho que as consideradas em default (calote). Isso não quer dizer que a sobrevivência esteja ameaçada, mas, por estarem mais fracas e endivididas do que a Petrobras, podem enfrentar maiores dificuldades para se financiar.

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