19
de novembro de 2014 | N° 17988+
ECONOMIA
| Marta Sfredo
LEI ANTICORRUPÇÃO PODE VALER NO CASO
PETROBRAS
Existe
um debate sobre a aplicação da Lei 12.846,
a Lei Anticorrupção, no caso do suposto cartel montado
em torno das obras da Petrobras. O ministro-chefe da Controladoria-Geral da União
(CGU), Jorge Hage, tem dito que a hipótese não existe porque a lei entrou em
vigor em 29 de janeiro e os fatos investigados são anteriores. Retroatividade
da lei, sustenta, é vedada pela Constituição.
No
entanto, outras leituras começam a ganhar força, ainda mais depois que a Polícia
Federal informou que o doleiro Alberto Youssef e o ex-diretor de Abastecimento
da Petrobras Paulo Roberto Costa teriam dito que empreiteiras pagaram propina
também ao sucessor de Costa, José Carlos Cosenza. Neste caso, poderia se
configurar a situação de “crime continuado”. Chefe da CGU no Rio de Janeiro e
um dos artífices da lei, Fábio Valgas admite que é defensável a tese de que
crimes continuados seriam alcançáveis. Ele assegura que a falta de regulamentação
não impede a aplicação da lei.
– A
eficácia legal se dá a partir de 29 de janeiro. A regulamentação vai lançar luz
sobre alguns aspectos previstos, como os parâmetros para fazer a dosimetria da
punição – afirma Valgas.
As
penas da “lei da empresa limpa”, como gosta de dizer Hage, variam de 0,1% a 20%
do faturamento de empresas corruptoras. Apenas para dar uma ideia do efeito,
caso todas as empreiteiras investigadas na Lava-Jato recebessem punição máxima,
a multa chegaria a R$ 43,6 bilhões. Esse é só um exercício para dar ideia do
calibre da nova legislação. Não é à toa que o Brasil adia a aplicação do
compromisso de duas décadas, quando o país sinalizou adesão ao combate à corrupção
transnacional, lembra Valgas.
E se
o valor de uma suposta multa é um fantasma, outra questão representa risco real
e imediato à maioria das empreiteiras no alvo da Polícia Federal, com
executivos presos ou operações de busca e apreensão.
Um
especialista relata à coluna que, no mercado de dívida, essas empresas teriam
de pagar hoje um juro extra do mesmo tamanho que as consideradas em default (calote).
Isso não quer dizer que a sobrevivência esteja ameaçada, mas, por estarem mais
fracas e endivididas do que a Petrobras, podem enfrentar maiores dificuldades
para se financiar.
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