18 DE JANEIRO DE 2022
OPINIÃO DA RBS
ESTELIONATO E RESPONSABILIDADES
O Rio Grande do Sul registrou em 2021 um aumento de 28% nas fraudes digitais na comparação com o ano anterior, de acordo com informações da Polícia Civil, baseadas nos registros da Secretaria de Segurança Pública do Estado. Esse alarmante crescimento de um tipo de crime que nem sempre é comunicado aos órgãos de proteção, por desinformação ou constrangimento dos consumidores lesados, acaba sendo estimulado pela impunidade e pela negligência de empresas comerciais e bancárias com a segurança dos dados de seus clientes.
Claro que o primeiro responsável pelo roubo é o criminoso - e para ele, para as quadrilhas organizadas, para os cúmplices que emprestam contas bancárias aos delinquentes, deve ser dirigida a atenção prioritária dos órgãos policiais. Nesse contexto, a Polícia Civil gaúcha vem executando um trabalho exemplar de identificação de líderes e integrantes de organizações criminosas, em alguns casos comandadas do interior dos presídios.
Num segundo eixo de ação, a Polícia e os órgãos de proteção ao consumidor vêm reforçando as advertências aos usuários de redes sociais e aos compradores online, para que não caiam nas armadilhas digitais. São recomendações procedentes: não acredite em vantagem fácil, não clique em links desconhecidos, desconfie de ofertas por preços abaixo do mercado e outras de conteúdo semelhante. A Polícia Civil chegou mesmo a criar em novembro de 2020 um aplicativo chamado PC Alerta, com informações sobre mais de duas dezenas de golpes conhecidos. Cabe ao consumidor, igualmente, investigar a idoneidade do vendedor ou prestador de serviço antes de fazer qualquer negócio, da mesma maneira como as empresas exigem documentos e comprovantes reputacionais de seus clientes.
Há, porém, um terceiro eixo desta cadeia de responsabilidades que ainda não está suficientemente contemplado. As empresas que utilizam a internet para vender seus produtos e serviços têm o dever de fornecer ambientes seguros para a movimentação de valores e para a proteção de dados do consumidor. Mas nem sempre o fazem. Da mesma forma, as plataformas operadoras do sistema de comunicação digital têm parte da responsabilidade no controle de fraudes. Sabe-se que bancos e empresas comerciais vêm fazendo investimentos crescentes em segurança digital, mas o aumento de estelionatos comprova que ainda são insuficientes.
Diante desta realidade, o consumidor prejudicado deve procurar sempre os seus direitos, registrando o devido boletim de ocorrência na polícia e buscando orientação com o Procon de sua cidade para, quando for o caso, acionar a Justiça e pedir ressarcimento por prejuízos que poderiam ser evitados se o sistema de proteção funcionasse satisfatoriamente. No ambiente digital, a segurança precisa avançar mais rapidamente do que as fraudes. Quando isso não ocorre, alguém está falhando - e nem sempre é unicamente o consumidor.
Em muitos casos, talvez caiba à Justiça decidir quem deve assumir as responsabilidades, mas ela só poderá fazê-lo se for devidamente acionada.
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