quinta-feira, 13 de janeiro de 2022

 Cofrinhos femininos

DRAGANA GORDIC/FREEPIK/JC
A grande rede de 45 lojas e 700 colaboradores tinha, como um de seus gerentes, um homem quarentão que não respeitava as subordinadas mais novas. A petição inicial da ação trabalhista de uma ex-operadora de caixa revela que "ele era abusado, fazendo as funcionárias passar por situações vexatórias; chamava-as de 'gostosas'; e sempre dizia querer intimidades com o 'cofrinho feminino'.
Na audiência, o juiz pede à reclamante: "Explique melhor essa questão do cofrinho feminino".
A resposta é imediata: "Além de sempre tentar se esfregar na gente, ele apontava para uma parte do nosso corpo e dizia que cobiçava o nosso 'cofrinho'. Falava em 'cofrinho' seguro, símbolo do prazer, capaz de nos garantir dinheiro extra. Dizia ainda que queria colaborar com a produção, que nossos 'cofrinhos' eram misteriosos, obscuros, mas produtivos"...
O magistrado fez um sinal de que bastava. Os depoimentos das testemunhas foram na mesma linha. Uma, porém, especialmente detalhou: "Um dia, ele me disse que pagaria o que eu pedisse, para poder ingressar nas profundezas do meu 'cofrinho'...
A sentença foi de procedência da ação, deferindo reparação moral de R$ 50 mil.
O caso chegou ao TRT, que entendeu exagerado o valor, reduzindo-o para R$ 30 mil, mesmo reconhecendo que a conhecida empresa falhou "ao designar para atuar como gerente, pessoa despreparada, caracterizada, de maneira uníssona nos autos, como assediador sexual". Transitou em julgado.
Há poucos dias, duas novidades: 1) O apreciador dos 'cofrinhos' femininos foi demitido, sem justa causa; 2) A empresa pagou a conta atualizada da condenação: R$ 36 mil.
Interessante dinheiro para ingressar na poupança da reclamante. Mas não no seu 'cofrinho'.

O ininteligível regulamento

Frase que o professor de Português Paulo Flávio Ledur ouviu do desembargador Irineu Mariani, do TJRS, há poucos dias: "Entender a Física Quântica é fácil; difícil mesmo é entender o Regulamento do ICMS do Rio Grande do Sul". O magistrado - como "exemplo" dessa complexidade - cita o artigo 32 do referido regulamento. Ele é formado por 135 incisos, sem contar as muitas notas de rodapé que procuram explicar as controvérsias...

A propósito

O desembargador mencionado é destacado especialista em assuntos do Direito Comercial - e integrante da 1ª Câmara Cível do TJRS com competência em Direito Público. Se ele enfrenta tão grande dificuldade, o que será dos milhares de operadores do Direito que atuam apenas eventualmente nessa área?

Os cacos de Felipe

Faltando apenas a eleição da advocacia de Roraima - suspensa por decisão judicial - os resultados de 26 Seccionais da OAB exibiram uma nova realidade: o atual presidente nacional Felipe Santa Cruz ungiu apenas dois presidentes estaduais. São o do Rio de Janeiro (Luciano Arantes, reeleito) e o de Pernambuco (Fernando Jardim Ribeiro Lins). A goleada da rejeição foi de 24 x 2.

Em termos nacionais, está desenhada a eleição (indireta) do amazonense José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral.

Os cacos de Alcolumbre

Passada a sabatina de André Mendonça, o senador Davi Alcolumbre começa a juntar os "cacos" para identificar os nove votos de senadores que traíram sua confiança e ajudaram a aprovar o candidato de Bolsonaro para a vaga de Marco Aurélio Mello no STF. Até 30 minutos antes de abrir o placar, o senador do Amapá estava convicto de que teria 41 dos 79 votos e, assim, imporia uma derrota ao ex-advogado geral da União. "Na votação secreta, nove senadores traíram a minha confiança" - teria reclamado Alcolumbre, segundo registro da "rádio-corredor" do Conselho Federal da OAB.

A aprovação de André Mendonça para a cadeira do Supremo foi a terceira grande derrota do senador do Amapá em 12 meses. A primeira foi em dezembro passado quando o Supremo vetou a possibilidade de ele de tentar se reeleger para a presidência do Senado. Em seguida, o senador não conseguir eleger o irmão prefeito de Macapá. Josiel Alcolumbre (DEM-AP) foi derrotado pelo por 55% de votos pelo médico Dr. Furlan (Cidadania-AP).

Por causa de dois pilas...

Anos 1970, numa ida do juiz Moacir Leopoldo Haeser ao presídio de Santa Cruz do Sul (RS), pediu licença para falar-lhe um homem que já estava preso há um ano e não sabia porque e nem até quando ficaria. Os dados do detento foram anotados e, quando o magistrado retornou ao fórum, mandou pesquisar a situação. Localizado o processo, verificou que o apenado não fora encontrado anos antes, quando o processo tramitou. Citado por edital, foi condenado à pena de multa de... dois cruzeiros. Não paga, a multa foi convertida em dois anos de prisão. Expedido o mandado, anos depois o réu foi preso e recolhido ao presidio, sem que fosse interrogado - o que era obrigatório por lei - ignorando sua real situação.

Designada audiência para o dia seguinte, o apenado foi conduzido ao fórum, sendo informado de que estava preso por não pagar "os DOIS PILAS" - como dizia o gaúcho. Ciente de que bastaria pagar, e seria imediatamente libertado, ele respondeu que "não tinha". O magistrado tirou do bolso uma nota de CINCO e deu-a à escrivã para quitar a pena de multa do preso.

O juiz sutilmente exigiu o troco, comentando: "Se ele ficou um ano preso por DOIS PILAS eu queria meu troco de TRÊS"... Mas a servidora não tinha troco, pois se tratava de valor irrisório. Os desvalorizados cinco cruzeiros foram para o erário. E O pobre apenado logo foi libertado, mas nunca mais se teve noticia dele.

Jurisdição viciada

Após sessão que durou sete horas, a Corte Especial do STJ recebeu, na quarta-feira, por unanimidade, denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal contra o desembargador do Tribunal de Justiça do Espírito Santo Robson Luiz Albanez, por crime de corrupção. Foi determinado o afastamento cautelar das funções públicas por ele ocupadas até o fim do processo.

O espantoso é que os fatos ocorreram há mais de 12 anos, tendo o denunciado sido promovido em 2014 ao cargo de desembargador. As investigações tiveram origem no Inquérito nº 589, que apurou a prática de comercialização de sentenças ocorrida no tribunal capixaba em 2008. Em fevereiro de 2010, o MPF apresentou denúncia contra 26 pessoas. No entanto, apenas 15 delas constam da ação penal - é que cinco pessoas morreram, e os crimes de outras seis prescreveram por terem completado 70 anos de idade.

Segundo as investigações, faziam parte do esquema quatro desembargadores à época, um juiz de direito, um procurador de Justiça, serventuários da Justiça capixaba, e ainda advogados e alguns de seus clientes, que aceitaram pagar por sentenças favoráveis às suas demandas. (APN nº 623).

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