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quarta-feira, 18 de janeiro de 2012
Hélio Schwartsman
Estupro no ar
SÃO PAULO - Se houve, de fato, estupro no "BBB 12", eu não sei. O que sei é que está em curso uma pequena revolução cultural, que redefine o conceito de liberdade sexual e vem exigindo mudanças na legislação.
No caso brasileiro, elas vieram em 2009, quando todo o capítulo do Código Penal que trata dos chamados atos libidinosos foi reescrito. Expressões anacrônicas como "mulher honesta" e "virgem" desapareceram sem deixar saudades.
Homens e mulheres foram igualados em termos de direitos e responsabilidades, e a noção-chave de "manifestação da vontade" fez sua tardia estreia nas leis que regulamentam o sexo.
Tais mudanças eram mais do que necessárias, mas seria um erro acreditar que agora já está tudo resolvido. A julgar pelos precedentes em outros países, a introdução da ideia de consentimento como precondição para a relação sexual -que está apenas esboçada na legislação brasileira, mas já é a regra em vários Estados norte-americanos-, nos coloca diante de outro tipo de dificuldade.
Com efeito, quando o estupro era definido apenas em termos de violência física (a mulher que não reagisse à agressão não podia nem mesmo reclamar a posição de vítima) era relativamente fácil encontrar hematomas e fissuras que confirmassem a história. Depois que o critério passa a ser o consentimento, escancararam-se as portas para a indefinição.
Em que condições a aquiescência pode ser presumida? Como proceder quando surge uma guerra de versões? A própria semântica deixa de ser território seguro, pois há situações em que um "não" significa "sim" e outras em que o "sim" deve ser interpretado como um "não".
A barafunda é tamanha que já há juristas norte-americanos que defendem que cada relação sexual seja precedida de negociações contratuais que explicitem os respectivos consentimentos e os limites da brincadeira. Embora prudente, tal prática sacrificaria algo do romantismo.
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