07 de julho de 2016 | N° 18575
EDITORIAIS
O HORIZONTE DA IMPUNIDADE
Recente decisão do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, que mantém em liberdade um empresário condenado em segunda instância por assassinato, está provocando preocupação dos integrantes da força- tarefa da Operação Lava-Jato, que se valem do encarceramento de suspeitos para obter as delações premiadas reveladoras da corrupção.
Em fevereiro passado, ao negar um habeas corpus em outro caso, o plenário do STF havia decidido por sete votos a quatro que a pena de prisão poderia começar a ser cumprida antes do trânsito em julgado, isto é, antes de se encerrarem todas as possibilidades de recurso. Celso de Mello, um dos votos vencidos na ocasião, entende que o princípio constitucional de presunção de inocência (ou de não culpabilidade) só estará sendo respeitado se o réu puder recorrer em liberdade.
É, realmente, o que pretenderam os constituintes. Porém, a prática acabou deturpando o direito constitucional, tanto em decorrência da lentidão da própria Justiça quanto pela proliferação de recursos procrastinatórios.
O resultado é que muitos criminosos permaneciam impunes, não raro até a prescrição da pena. O entendimento do Supremo de que a pena poderia – poderia, não significa que deveria – ser cumprida depois do julgamento de segunda instância proporcionou aos investigadores da Operação Lava-Jato um instrumento importante para induzir os condenados a colaborar.
Agora esta estratégia, que é considerada arbitrária por alguns juristas, fica enfraquecida pela decisão do ministro Celso de Mello. Tanto que o procurador Deltan Dallagnol, integrante da força- tarefa da Lava-Jato, lembra que “o réu passa a ver o horizonte da impunidade como algo alcançável”, o que dificulta acordos para admissão do crime e para devolução de valores subtraídos.
Diante do impasse e da insegurança jurídica gerada, é impositivo que o Supremo volte a se manifestar sobre o tema, esclarecendo a qual das posições dará efeito vinculante.
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