domingo, 21 de fevereiro de 2021


20 DE FEVEREIRO DE 2021
J.R. GUZZO

STF não pode ser vítima e juiz

Digamos que o deputado federal Daniel Silveira, do Rio de Janeiro e da primeira linha da direita nacional, tenha cometido crimes fora de série - tão graves, que não deixam nem sequer a possibilidade de fiança por parte do acusado. Mas o deputado não cometeu crime nenhum, nem fora de série e nem de qualquer outro tipo, e muito menos foi pego em flagrante. O que fez foi um vídeo de 20 minutos falando o diabo dos ministros do STF - no qual, entre uma pilha de ofensas pesadas, deixa claro que ficaria muito feliz se todos eles levassem uma surra. É opinião, pura e simples. Pode ser opinião da pior qualidade, mas é isso - opinião.

De qualquer jeito, mesmo que Silveira tivesse praticado algum crime definido como hediondo, esses que vão do racismo e da prática de tortura ao terrorismo e o tráfico de drogas, só poderia ser julgado e punido pela Câmara dos Deputados - e não preso pela polícia de madrugada por ordem de um ministro do STF, com o aval de seus 10 colegas. Eis aí um erro em estado puro e sem atenuantes.

É simples. No artigo 53 da Constituição Federal, está escrito, da maneira mais clara possível, que os mandatos dos parlamentares brasileiros são invioláveis; podem até ser cassados, caso o plenário achar que romperam com as suas obrigações por qualquer razão que seja, mas é só o Congresso que pode fazer isso.

No caso do deputado Silveira, especificamente, a Comissão de Ética e, em seguida, o plenário da Câmara podem considerar que as suas palavras caracterizam injúria aos ministros do STF, ou incentivo à violência; podem achar que ele se conduziu de maneira desastrosa e que, por isso, merece ser punido com a suspensão ou a perda do seu mandato.

Tudo bem - mas o STF não tem nada a ver com isso. Pode ser vítima e, nessa condição, apresentar suas queixas. Mas não pode ser juiz.

O Estado de direito no Brasil vem sendo agredido de forma sistemática e deliberada por um dos três poderes constitucionais - o Judiciário, que é justamente aquele que tem por dever principal garantir que as leis do país sejam respeitadas e que os dois outros poderes obedeçam à Constituição.

A prisão arbitrária e ilegal do deputado Silveira é apenas mais um chute no pau da barraca da democracia brasileira. Para resumir a ópera: há dois anos inteiros, desde março de 2019, o STF conduz um inquérito policial inteiramente fora da lei, sem indiciados, sem um crime específico a apurar, sem prazo para terminar, sem direito de defesa para os acusados.

Um Congresso Nacional e um Poder Executivo que ficam o tempo todo de quatro diante desse Judiciário, em nome das "instituições", da "harmonia entre os poderes" e da paz universal, não estão apaziguando nada, nem ninguém, com o seu comportamento. Só têm deixado o STF com um apetite cada vez maior.

*Conteúdo distribuído por Gazeta do Povo Vozes - J.R. GUZZO

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